Quantos dias de folga em caso de falecimento de avó?

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Quando enfrentamos a perda de um ente querido, é natural que necessitemos de um tempo para o luto e o processo de recuperação emocional.

No entanto, no que se refere à legislação trabalhista brasileira, a CLT, há limitações quanto ao reconhecimento do luto em determinadas situações.

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De forma notável, a CLT prevê um período de licença por luto em caso de falecimento de avós.

O artigo 473 da CLT

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que haja desconto em seu salário.

Essas faltas justificadas incluem motivos como casamento, falecimento de familiares próximos, doação de sangue, alistamento como eleitor, entre outras situações previstas na lei.

É muito importante que você conheça essas disposições para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a correta aplicação da legislação.

Falta ao trabalho por falecimento de avó ou avô

A legislação trabalhista brasileira, em seu atual formato, reconhece o direito à licença luto apenas em casos específicos.

Segundo a CLT, os trabalhadores têm direito a afastar-se do emprego, sem prejuízo do salário:

Por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Isso significa que, legalmente, como os avós fazem parte dos “ascendentes”, o trabalhador tem, sim, direito a 2 dias de licença remunerada.

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