Quando enfrentamos a perda de um ente querido, é natural que necessitemos de um tempo para o luto e o processo de recuperação emocional.
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No entanto, no que se refere à legislação trabalhista brasileira, a CLT, há limitações quanto ao reconhecimento do luto em determinadas situações.
De forma notável, a CLT prevê um período de licença por luto em caso de falecimento de avós.
O que diz a CLT
A legislação trabalhista brasileira, em seu atual formato, reconhece o direito à licença luto apenas em casos específicos.
Segundo a CLT, os trabalhadores têm direito a afastar-se do emprego, sem prejuízo do salário:
por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Isso significa que, legalmente, como os avós fazem parte dos “ascendentes”, o trabalhador tem, sim, direito a 2 dias de licença remunerada.