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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma famosa empresa do setor varejista ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma operadora de caixa vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, a trabalhadora era alvo frequente de comentários com referências à escravidão, além de piadas depreciativas relacionadas à sua aparência. As condutas partiam de seu superior hierárquico e ocorriam de forma reiterada diante de outros colegas. Mesmo após o conhecimento dos fatos, não houve adoção de medidas eficazes por parte da empresa.
Em sua defesa, a empregadora negou a ocorrência das ofensas e alegou que mantinha um ambiente de trabalho respeitoso. Contudo, as instâncias anteriores reconheceram o dano moral, fixando inicialmente a indenização em R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 30 mil.
Ao analisar o caso, o TST majorou o valor para R$ 100 mil, considerando a gravidade das condutas e aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça. O colegiado entendeu que o chamado racismo recreativo não pode ser tratado como simples brincadeira, pois gera impactos profundos na dignidade da vítima.
No âmbito do Direito do Trabalho, situações como essa configuram assédio moral, caracterizado por condutas abusivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade da honra e da dignidade da pessoa humana, fundamentos frequentemente utilizados para embasar condenações dessa natureza.
A decisão também considerou que o valor da indenização deve cumprir função pedagógica, sendo suficiente para inibir novas práticas semelhantes dentro do ambiente empresarial.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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