Repouso Semanal Remunerado: Perguntas e Respostas

Você sabe o que é Repouso Semanal Remunerado ou Descanso Semanal Remunerado?

Repouso ou Descanso semanal remunerado é a folga paga pelo empregador à qual todo trabalhador tem direito depois de trabalhar por determinados dias durante a semana.

Qual o motivo da existência do Repouso Semanal Remunerado?

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A nossa Constituição Federal, visando o bem estar do trabalhador, prevê o Descanso Semanal Remunerado como uma forma de melhoria na qualidade de vida deste cidadão com o objetivo de proporcionar um momento de descanso e lazer, possibilitando a recuperação física e mental deste empregado, sem prejuízo da remuneração equivalente àquele dia.

O Descanso Semanal Remunerado pode ser qualquer dia da semana?

A Constituição Federal Brasileira – CFB, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, preveem que todo empregado, seja ele urbano, rural ou doméstico, terá direito ao Descanso Semanal Remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos, por um período de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

As exceções são em relação a serviços que exijam trabalho aos domingos. Nesse caso, as empresas deverão fazer escalas de revezamento e folgas, de forma que, a cada 7 (sete) semanas de trabalho, pelo menos um Descanso Semanal Remunerado seja aos domingos.

Nas atividades de comércio em geral, esse número diminui, devendo ser um DSR, pelo menos, a cada 3 (três) semanas de trabalho.

Como se dá a remuneração do RSR?

O RSR é a folga remunerada pelo empregador.

“Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.”

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1 comentário
  1. Jennifer Diz

    ola,bom dia.Na empresa em que trabalho,os funcionarios devem assinar uma declaração de folga,quando eles pegam(nao e sempre).Nessa declaração contem apenas o nome fantasia da empresa e o nome do funcionario.Sem CNPJ e I.E e sem CPF ou RG do funcionário.Essa declaração é válida judicialmente?

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