Você sabe o que é Repouso Semanal Remunerado ou Descanso Semanal Remunerado?
Repouso ou Descanso semanal remunerado é a folga paga pelo empregador à qual todo trabalhador tem direito depois de trabalhar por determinados dias durante a semana.
Qual o motivo da existência do Repouso Semanal Remunerado?
A nossa Constituição Federal, visando o bem estar do trabalhador, prevê o Descanso Semanal Remunerado como uma forma de melhoria na qualidade de vida deste cidadão com o objetivo de proporcionar um momento de descanso e lazer, possibilitando a recuperação física e mental deste empregado, sem prejuízo da remuneração equivalente àquele dia.
O Descanso Semanal Remunerado pode ser qualquer dia da semana?
A Constituição Federal Brasileira – CFB, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, preveem que todo empregado, seja ele urbano, rural ou doméstico, terá direito ao Descanso Semanal Remunerado, PREFERENCIALMENTE aos domingos, por um período de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
As exceções são em relação a serviços que exijam trabalho aos domingos. Nesse caso, as empresas deverão fazer escalas de revezamento e folgas, de forma que, a cada 7 (sete) semanas de trabalho, pelo menos um Descanso Semanal Remunerado seja aos domingos.
Nas atividades de comércio em geral, esse número diminui, devendo ser um DSR, pelo menos, a cada 3 (três) semanas de trabalho.
Como se dá a remuneração do RSR?
O RSR é a folga remunerada pelo empregador.
“Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.”
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
ola,bom dia.Na empresa em que trabalho,os funcionarios devem assinar uma declaração de folga,quando eles pegam(nao e sempre).Nessa declaração contem apenas o nome fantasia da empresa e o nome do funcionario.Sem CNPJ e I.E e sem CPF ou RG do funcionário.Essa declaração é válida judicialmente?