Licença Maternidade de acordo com a CLT

A licença maternidade é alvo de muitos questionamentos por parte das empregadas. Por conta disso, a advogada Manuela Praxedes elaborou um guia de perguntas e respostas para sanar todas as dúvidas a respeito do tema. Confiram abaixo:

O que é Licença-Maternidade e quem tem direito a ela?

Licença-Maternidade é um benefício previdenciário previsto na nossa Constituição Federal.

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Meu compromisso é com a classe trabalhadora
Advogada de Trabalhadores

É um tipo de licença remunerada destinada à empregada que engravidou e deu à luz.

Todas as empregadas grávidas, portanto, sem exceção, possuem direito à licença maternidade.

A licença maternidade é direito constitucional e se aplica, inclusive, para empregadas domésticas.

Quanto tempo dura a Licença-Maternidade?

A Licença-Maternidade, usualmente, é de 120 (cento e vinte) dias.

No entanto, a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Essa lei pretende prorrogar por 60 (sessenta) dias a licença-maternidade, tendo, portando, a mulher que deu à luz, o direito a 180 (cento e oitenta) dias de licença, caso a empresa seja participante do programa.

Algumas convenções coletivas ou acordos coletivos, também, podem alterar o tempo de licença maternidade, aumentando o prazo de 120 dias.

As empresas, por iniciativa própria, podem aumentar o prazo de licença de maternidade como um benefício para a empregada grávida para o tempo que achar necessário.

Em regra, desse modo, a licença maternidade dura 120 dias, porém, em casos de empresa cidadã, em virtude de convenção coletiva ou por iniciativa da própria empresa esse tempo de afastamento poderá ser maior.

É importante observar que a licença maternidade jamais terá duração menor do que 120 dias.

A empregada pode ser demitida quando está grávida?

Usualmente, qualquer empregado pode ser demitido. Ocorre que, quando a empregada está grávida possui estabilidade de emprego, o que garante que ela não poderá ser demitida, senão por justa causa.

Vale salientar que, mesmo estando no período de experiência, a empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego.

É muito importante saber que, caso a empregada, mesmo gestante, dê justos motivos para uma demissão ela pode, sim, ser dispensada por justa causa pelo empregador.

No caso acima, o empregador deve ter provas robustas acerca das faltas graves cometidas pela empregada gestante.

A empregada que deu à luz possui estabilidade? De quanto tempo?

A empregada que engravidou no curso do seu emprego, como já dito, possui estabilidade.

Após o nascimento do bebê, a empregada não poderá ser demitida até cinco meses após o parto. É importante não confundir: a contagem da estabilidade deve iniciar-se a partir do momento do parto e não do retorno ao trabalho após a licença.

Se a empregada estiver em período de experiência e descobrir a gravidez, poderá ser dispensada?

Não.

A empregada, mesmo que esteja no período de experiência, não poderá ser demitida, salvo em casos de justa causa, conforme anteriormente comentado.

E se a empregada descobrir a gravidez durante o aviso prévio indenizado, o que acontece?

Ainda assim, conforme mesmo entendimento dos casos de contratos por prazo determinado, a empregada também terá a estabilidade de emprego.

Quando começa a Licença-Maternidade?

A empregada pode afastar-se do emprego, mediante atestado médico, até 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou a partir deste.

Caso o parto seja antecipado, a empregada gozará do período de 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer prejuízo.

Quem paga o salário da empregada durante a Licença-Maternidade?

O salário da empregada estável em razão da maternidade é pago direto pelo empregador como salário-maternidade. No momento certo, o empregador poderá deduzir do total da contribuição previdenciária por ele devida.

É importante ressaltar que essa situação não se aplica à empregada doméstica, que receberá o benefício diretamente do INSS.

Em caso de adoção, existe direito à Licença?

O período de afastamento (120 dias) e a estabilidade (5 meses após a adoção) serão os mesmos de uma mãe que deu à luz, sendo que a comprovação da adoção deverá ser feita através de apresentação do termo judicial de guarda à adotante.

A empregada que teve um aborto espontâneo, tem direito a algum tipo de licença?

Comprovado o aborto não criminoso através de atestado médico oficial, a empregada terá direito a duas semanas de repouso e retorno ao trabalho nas mesmas condições anteriores.

A empregada que goza de licença-maternidade recebe FGTS?

Todas as contribuições de FGTS são devidas em caso de recebimento de salário-maternidade.

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17 Comentários
  1. Janainy leal Diz

    Ola, como calcular minha rescisão após minha licença maternidade e por mas quanto tempo eles devem me manter na empresa.
    Há tenho férias vencida e pretendo sair.

  2. Beatriz Diz

    Entrei de licença agora dia 15/03, quanto tempo vai demorar para receber o salario pela licença maternidade, vem no mesmo dia que eles pagavam meu salario na empresa ? Como funciona ? Obrigada

  3. aline Diz

    Oi tudo bem estou com uma dúvida ganhei bebe em 01/11/15 tirei licença dia 26/10/15 no ultimo mês da licença. Meu patrão me pagou menos de um salario no holerite tava contando 22 dias referente ao pagamento da licença ele explicou mas não entendir nada ele pode pagar isso? minha licença e de 4 messes ele alegou que dia 22/02/16 minha licença acabou ate ai tudo bem mas o dinheiro que não ta certo ele mee pagou 645,00 ele disse que conta aparti do dia 1 /2/16por isso deu 22 dias não. Entendi nada me ajude a entender obrigada.e ainda não pagou o salario família de 29.00

  4. Karen Diz

    Licença maternidade diminui o tempo de empresa para efeito de rescisão?
    No aguardo

  5. Paloma Diz

    Ola pedi conta do emprego em fevereiro de 2015, engravidei em agosto de 2015, provavelmente vou ganhar o bebe em maio de 2016. Vou ter direito a licenca a maternidade?

  6. Anne Diz

    Minha dúvida é a seguinte.
    Sai de férias dia 01/12 e fiquei até dia 20/12. Minha licença começou a contar a partir do dia 21/12.
    No mês de janeiro eu já tenho direito ao salário maternidade???

  7. Regilania Alves de melo Diz

    Boa noite sofri uma queda da escada dia 20/10/15. A medica me deu atestado de 14 dias. Ou seja até 03/11. Quando foi dia 30/10 meu bebê nasceu. Meu marido foi no meu médico dia 03/11 explicou q o parto adiantou ai ele deu os 120 dias A partir do dia 03/11. A empresa falou q devo contar pra voltar a trabalhar a partir do parto. E agora o q fazer??????

  8. Thais Araújo Diz

    Eu estou desempregada ah 7 meses, estou grávida de 2 meses. Tenho algum direito pelo INSS.

  9. Mariana Diz

    Bom dia!

    Gostaria de saber como calcular a minha rescisão apos retornar da licença maternidade?
    calcula-se normalmente ou tem cálculos diferenciados?

  10. Fernanda Diz

    Olá! Estou gestante e gostaria de saber se posso ser mandada embora por justa causa por chegar 4 dias seguidos atrasada (total 8 horas ).?

  11. raquel Diz

    oii..minha licenca a maternidade esta acabando e nao tenho como voltar a trabalhar pq nao tenho com quem deixar meu filho e jah pedi para a empresa fazer acordo comigo mais eles nao kiseram nao sei oque fazer..se eu pedir a conta vou perder meus direitos?oque eles vao ter ke me pagar ???
    trabalho a 1ano e 4meses lah

  12. Etel Diz

    Olá sou professora vou ter bebê no início de dezembro. Mas tenho férias do fim de dezembro até início de fevereiro. Gostaria de saber se posso pedir licença só em fevereiro. Afinal em dezembro e janeiro já vou estar em casa.

  13. Lucimara Diz

    Acabou minha licenca e tenho ferias vencida eles podem me mandar em bora e que tenho gemeos e queria que eles me mandasem embora

  14. Jessica Diz

    Oi meu nome é Jessica, sai de licença maternidade no dia 06/04, até hoje no dia 24/07, não estou recebendo meu salário e vale. Estou indo na minha empresa direto e sempre me mando para o rh. E nada resolvem se quer dessem para falar comigo sempre pelo telefone, pedem para ei abrir o chamado e esperar maia já fiz isso. Eu consto na empresa como licença apenas estou passando tanta raiva que meu peito secou e alimento meu filho com nan. Estou querendo processar minha empresa , o que devo fazer?

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