Sancionada a reoneração gradual da folha de pagamento!

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou as negociações que culminaram na aprovação da legislação, após intensos debates com o governo federal sobre a redução e a recomposição de receitas tributárias.

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“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo processo de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou Pacheco em nota oficial divulgada nesta terça-feira (17).

A nova lei prevê que a reoneração da folha de pagamento será realizada de forma gradual ao longo de três anos. Em 2024, a desoneração integral será mantida, mas a tributação será retomada progressivamente a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. Em 2026, a alíquota sobe para 10%, e em 2027, alcança 20%.

Durante o período de transição, o 13º salário continuará integralmente desonerado.A Lei 14.973 também estabelece a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que foi criado para compensar a desoneração da folha. A alíquota cai para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e atinge 0,4% em 2027.

Vetos

A Lei 14.973, de 2024, é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e contou com relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).

O presidente Lula vetou quatro dispositivos do texto aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. Um dos vetos foi ao dispositivo que criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários.

Segundo a justificativa, o dispositivo seria inconstitucional por detalhar competências que caberiam ao Poder Executivo. O Palácio do Planalto argumentou que a criação dessas centrais deveria ser proposta pelo presidente da República.

Outro veto atingiu o artigo que previa destinação de recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e negociação de dívidas. De acordo com a justificativa, a medida contraria o interesse público ao restringir a destinação de recursos a determinados órgãos.

Lula também vetou um trecho que determinava o prazo de 90 dias para que o governo federal indicasse o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários.

Segundo o veto, a exigência implicaria em interferência do Legislativo nas atribuições do Executivo.

O último veto foi ao dispositivo que tratava de recursos esquecidos em contas bancárias, que estabelecia o prazo até 31 de agosto para que os titulares reclamassem os valores. Após essa data, os recursos seriam direcionados ao Tesouro Nacional. Para o governo, esse ponto contrariaria o interesse público.

Histórico

A política de desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra teve início em 2012 e foi prorrogada em diversas ocasiões. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha por um percentual do faturamento das empresas.

Em agosto de 2023, o Congresso Nacional aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O presidente Lula vetou integralmente o projeto, mas o Congresso derrubou o veto e promulgou a Lei 14.784, de 2023, mantendo a desoneração.Após a derrubada do veto, o presidente editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. A proposta foi criticada por parlamentares, e o governo revisou o texto ao editar a MP 1.208/2024, alterando disposições da medida anterior.

Em abril deste ano, Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633) contra a Lei 14.784, de 2023, alegando que a prorrogação da desoneração geraria uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

O ministro Cristiano Zanin deu prazo até 11 de setembro para que Executivo e Legislativo buscassem um acordo, o que resultou na sanção da Lei 14.973, de 2024, como possível desfecho para o impasse.

Com informações da Agência Senado.

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