Se eu sacar o FGTS eu perco a multa de 40%?

Muitas pessoas tem aquela dúvida: o que acontece se eu pegar o saldo do FGTS? É muito comum o saque do FGTS mesmo durante a vigência do contrato de trabalho.

Vamos direto ao ponto: mesmo que você faça algum saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você ainda tem direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Sim, isso mesmo! A multa de 40% não se refere ao saldo existente em seu FGTS no momento da demissão, mas ao montante total que o empregador depositou durante o seu período de serviço.

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O que é FGTS?

Antes de mergulharmos na questão central do nosso artigo, vamos recapitular rapidamente o que é FGTS. O FGTS é uma espécie de poupança forçada, composta por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome de seus empregados.

Esses depósitos correspondem a 8% do salário de cada trabalhador e não são descontados de sua remuneração. Assim, o FGTS é um direito do trabalhador brasileiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que serve como uma proteção em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.

FGTS e a Multa de 40%

Agora, vamos esclarecer o ponto crucial: a multa de 40%. Esse é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, previsto na Constituição Federal. A multa de 40% incide sobre a totalidade dos depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador durante todo o período de vínculo empregatício, e não sobre o saldo existente na conta no momento da demissão.

Assim, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques em sua conta do FGTS – seja para aquisição da casa própria, em caso de doença grave, ou qualquer outra situação prevista em lei – a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa será calculada com base no total depositado pelo empregador durante o período de contrato de trabalho.

Por exemplo, se um empregador depositou R$50.000,00 na conta do FGTS do empregado durante toda a relação trabalhista e, ao longo desse período, o empregado sacou R$20.000,00 para compra de um imóvel, a multa de 40% será calculada sobre os R$50.000,00 (valor total depositado), e não sobre os R$30.000,00 (saldo remanescente após o saque). Assim, a multa será de R$20.000,00.

Quem fez o saque-aniversário pode sacar a multa de 40%?

A resposta é sim! Mesmo que o trabalhador tenha optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, ele ainda tem direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

A multa de 40% é calculada sobre o total de depósitos realizados na conta do FGTS durante o período de vínculo empregatício, independentemente da opção pelo saque-aniversário.

Entretanto, é importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas sacar a multa de 40% e os valores referentes ao saque-aniversário.

Onde é depositada a multa de 40% do FGTS?

A multa rescisória de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador. Esse depósito é feito pelo empregador no caso de uma demissão sem justa causa. A Caixa Econômica Federal, que administra as contas do FGTS, é responsável por receber o depósito e garantir que o valor esteja disponível para o trabalhador demitido.

Após o depósito da multa pelo empregador, o trabalhador pode sacar o valor total da multa de 40% mais o saldo remanescente do FGTS, a menos que tenha optado pelo saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar a multa de 40%, mas o saque do saldo do FGTS será limitado aos valores estipulados na tabela do saque-aniversário.

Clique aqui para calcular a multa de 40% do seu FGTS.

Conclusão

O direito à multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante todo o vínculo de emprego é uma proteção importante para o trabalhador demitido sem justa causa. Portanto, mesmo se você realizar saques do seu FGTS, em caso de demissão sem justa causa, a multa será calculada com base no montante total depositado pelo empregador durante todo o contrato de trabalho. Não perca de vista esse direito fundamental!

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