A empresa que eu trabalho foi vendida. E agora?

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O que acontece com os empregados quando uma empresa é vendida e continua a funcionar normalmente? O antigo dono precisa necessariamente proceder com a rescisão de todos os trabalhadores antes de vender a empresa?

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Uma dúvida bastante comum é o que acontece com os contratos de trabalho quando uma empresa é vendida.

Suponhamos que uma rede de supermercados que possui 200 funcionários seja vendida integralmente para um determinado grupo de investimentos. Como ficam esses funcionários que foram contratados inicialmente pelos donos anteriores?

Quem vai vender uma empresa que já possui funcionários não precisa proceder com a dispensa e pagamento da rescisão dos empregados. Até porque, se isso fosse necessário, poderia inviabilizar a própria venda da empresa, em virtude do montante rescisório que seria devido por conta da extinção de inúmeros contratos de trabalho no mesmo momento.

Os novos donos da empresa assumem todos os contratos de trabalho vigentes antes de venda.

Venda de empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados

Os contratos de trabalho, dessa maneira, não sofrem qualquer alteração em virtude da venda da empresa. A venda de uma empresa não afeta em nada a situação do empregado. A relação de emprego segue normalmente nos mesmos termos acordados com os donos anteriores.

Onde está a fundamentação dessa informação? Está na CLT, precisamente nos artigos 10 e 448 do referido diploma legal. Vejamos:

Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.


Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Conforme previsto nos artigos 10 e 448 da CLT, a mudança na propriedade ou na estrutura da empresa não afeta os contrato de trabalho dos empregados.

Não há, portanto, nenhum prejuízo para os empregados quando a empresa é vendida, tendo em vista que os novos donos assumem todos os contratos de trabalho vigentes na época da assinatura do contrato de compra e venda.

Responsabilidade perante a justiça: antigos ou novos donos?

Caso o empregado seja dispensado após a venda da empresa e queira reclamar direitos na justiça do trabalho, de quem é a responsabilidade: dos antigos donos que efetuaram a contratação ou dos novos donos que compraram a empresa?

De acordo com o previsto no artigo 448-A da CLT, a responsabilidade é do sucessor, ou seja, dos novos donos. Os antigos donos apenas serão responsáveis quando houver comprovada fraude na transferência das empresas.

3 Comentários
  1. Edinilson Diz

    Mas caso a empresa seja vendida, continua com o mesmo ramo mas troca o cnpj e a razão social? Tera que dispensar os funcionários e o novo dono recontratar?
    E nosso tempo de trabalhado quem fica responsável em pagar

  2. Lucina Carvalho Diz

    Tudo isso a tá acontecendo só q agora os novos donos querem passar pra outros sócios?o que acontece?

  3. Ariane Araujo Diz

    Mas caso a empresa seja vendida, continua com o mesmo ramo mas troca o cnpj e a razão social? Tera que dispensar os funcionários e o novo dono recontratar?

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