Veja as atividades em que o trabalho no feriado é permitido por lei

O trabalho obrigatório em feriado é uma prática que vem sendo cada vez mais ampliada.

Mesmo em um dia dedicado a descanso, diversos brasileiros ainda precisam ir às suas respectivas empresas.

Apesar de ser uma realidade cada vez mais comum, esta prática ainda gera polêmica.

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Muitos defendem que o trabalho em feriado deveria ser ilegal, já que este é um momento de descanso.

Outros, porém, acreditam que o trabalho em feriado é uma forma de garantir o emprego e, consequentemente, o sustento da família.

É importante destacar que nem todos os trabalhadores são obrigados a trabalhar em feriados, em regra.

Contudo, a Portaria 671/2021 editada pelo Ministério do Trabalho concedeu autorização permanente para o trabalho em feriado para diversos setores.

Nesses setores, o trabalho em feriado está permitido, não sendo necessária uma autorização prévia para empresa funcionar no feriado.

Um calendário a esquerda com os dizeres a direita: "lista de atividades em que é permitido trabalhar no feriado". Logo abaixo, a logo do site direito do empregado.

Veja todas as atividades que possuem autorização para funcionar normalmente nos feriados:

I – INDÚSTRIA

1) laticínios, excluídos os serviços de escritório;

2) frio industrial, fabricação e distribuição de gelo, excluídos os serviços de escritório;

3) purificação e distribuição de água (usinas e filtros), excluídos os serviços de escritório;

4) produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e

b) as respectivas obras de engenharia.

5) produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;

6) serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios;

7) confecção de coroas de flores naturais;

8) pastelaria, confeitaria e panificação em geral;

9) indústria do malte, excluídos os serviços de escritório;

10) indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro, excluídos os serviços de escritório;

11) turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;

12) trabalhos em curtumes, excluídos os serviços de escritório;

13) alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;

14) siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente), excluídos os serviços de escritório;

15) lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);

16) indústria moageira, excluídos os serviços escritório;

17) usinas de açúcar e de álcool, incluídas oficinas, excluídos serviços de escritório;

18) indústria do papel de imprensa, excluídos os serviços de escritório;

19) indústria de cimento em geral, excluídos os serviços de escritório;

20) indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica, excluídos todos os demais serviços;

21) indústria da cerveja, excluídos os serviços de escritório;

22) indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório;

23) indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório;

24) indústria de extração de óleos vegetais comestíveis, excluídos os serviços de escritório;

25) processamento de hortaliças, legumes e frutas;

26) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;

27) indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;

28) indústria aeroespacial;

29) indústria de beneficiamento de grãos e cereais;

30) indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;

31) indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;

32) indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório;

33) indústria do chá, incluídos os serviços de escritório;

34) indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório;

35) indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório;

36) indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção;

37) indústria química;

38) indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório;

39) indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório;

40) indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório;

41) indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório;

42) indústria de alimentos e de bebidas;

43) atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; e

44) indústria de peças e acessórios para veículos automotores e sistemas motores de veículos.

II – COMÉRCIO

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

3) venda de pão e biscoitos;

4) varejistas de frutas e verduras;

5) varejistas de aves e ovos;

6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

7) flores e coroas;

8) barbearias e salões de beleza;

9) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

10) locadores de bicicletas e similares;

11) hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);

12) casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;

13) limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;

14) feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

15) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

16) serviços de propaganda dominical;

17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

19) comércio em hotéis;

20) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

21) comércio em postos de combustíveis;

22) comércio em feiras e exposições;

23) comércio em geral;

24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

26) lavanderias e lavanderias hospitalares;

27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

28) comércio varejista em geral.

III – TRANSPORTES

1) serviços portuários;

2) navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;

3) trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;

4) serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;

5) serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;

6) transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;

7) transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;

8) serviços de manutenção aeroespacial;

9) transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação; e

10) controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.

IV – COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

1) empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;

2) empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;

3) distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);

4) anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência); e

5) telecomunicações e internet.

V – EDUCAÇÃO E CULTURA

1) estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;

2) empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;

3) biblioteca; excluídos os serviços de escritório;

4) museu; excluídos de serviços de escritório;

5) empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;

6) empresa de orquestras;

7) cultura física; excluídos de serviços de escritório; e

8) instituições de culto religioso.

VI – SERVIÇOS FUNERÁRIOS

1) estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

VII – AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO

1) limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias;

2) produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola;

3) plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;

4) agroindústria;

5) prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; e

6) atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.

VIII – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

1) hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;

2) hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica;

3) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e

4) academias de esporte de todas as modalidades.

IX – ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS

1) atividades envolvidas no processo de automação bancária;

2) teleatendimento e telemarketing;

3) serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;

4) serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;

5) áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;

6) atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;

7) atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô; e

8) produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

X – SERVIÇOS

1) guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

2) serviço de call center;

3) serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria;

4) levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

5) mercado de capitais e seguros;

6) unidades lotéricas;

7) serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; e

8) atividades de construção civil.

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