Vou fazer vestibular. Posso faltar o trabalho? Advogado Responde

Advogado responde dúvidas trabalhistas dos leitores do nosso blog.

Seguem abaixo os questionamentos:

1) Geneci pergunta: “Bom dia eu trabalho como cuidadora de idosos de carteira assinada há 9 meses então eu gostaria de saber se eu tenho o direito de receber décimo terceiro a metade em novembro ou ele integral em dezembro?”

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Resposta: O 13º salário deve ser pago obrigatoriamente em 2 parcelas pelo empregador, sendo a primeira parcela entre fevereiro e novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Dessa maneira, você deverá receber a sua primeira parcela proporcional até novembro e receber o restante (também proporcional) até 20 de dezembro do ano corrente.

2) Isaias pergunta: “Trabalho em uma rede de restaurantes e vou prestar vestibular. A empresa deve me liberar? Vou ficar devendo algo para a empresa?”

Resposta: De acordo com o artigo 473, VII, da CLT a empresa fica obrigada a liberar o empregado que, comprovadamente, se ausentar do trabalho para prestar exame de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.

Dessa maneira, a empresa será obrigada a abonar a sua falta e você não precisará compensar nada depois, ou seja, não ficará “devendo” nada para a empresa.

Empregador deve abonar falta de empregado que presta vestibular
Empregador deve abonar falta de empregado que presta vestibular

3) Bianca pergunta: “Estou no período de experiência. A minha gravidez foi planejada. Neste caso, é considerado dolo?”

Resposta: Em relação a gravidez no período de experiência não importa se a mesma foi planejada ou não, isto é, não há qualquer relação entre a estabilidade adquirida e a intenção da empregada em engravidar.

Ainda que seja intencional a gravidez no período de experiência, é garantida à empregada gestante estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

4) Fernanda pergunta: “Fui demitida 01 de outubro 2015 e até hoje não recebi o tempo de casa que são 7 anos. Quanto tempo tem o patrão tem pra me pagar?”

Resposta: Se a sua dispensa foi com AVISO PRÉVIO INDENIZADO, o empregador possui o prazo de 10 dias corridos para pagamento de todas as suas verbas rescisórias.

No entanto, se o seu aviso prévio foi TRABALHADO é obrigação do patrão efetuar o pagamento de seus direitos no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

Caso não tenha havido pagamento no prazo acima mencionado, o empregador deve pagar uma multa correspondente a 1 salário do empregado. Nesse caso é recomendada a contratação de um advogado trabalhista.

5) Alexsandro pergunta: “Ola gostaria de saber se e correto a empresa aceitar atestado médico apenas com cid endereço e telefone do local de atendimento, pois fiz a extração de dente e a mesma não aceitou meu atestado alegando não constar endereço do atendimento”

Resposta: A empresa NÃO pode exigir a CID e o TELEFONE do local do atendimento para aceitação de atestado médico.

Para ser válido perante uma empresa, o atestado médico precisa possuir apenas esses requisitos simultâneos: Nome do paciente, tempo de repouso, assinatura e carimbo do médico acrescido com o número de inscrição no conselho regional de medicina.

Portanto, a empresa está totalmente equivocada ao praticar essa conduta.

6) Raquel pergunta: “Quais os direitos que o funcionário tem na demissão por justa causa?”

Resposta: Na dispensa por justa causa o empregado só faz jus a SALDO DE SALÁRIO e FÉRIAS VENCIDAS (se houver).

Dessa forma, pode-se concluir que um empregado dispensado por justa causa só receberá aquelas verbas que já havia ADQUIRIDO o direito antes da demissão, ou seja, direitos que não podem ser mais retirados desse trabalhador.

7) Alessandra pergunta: “Gostaria de saber se o aviso prévio indenizado conta como tempo de trabalho?”

Resposta: O aviso prévio indenizado PROJETA o contrato de trabalho no tempo para todos os efeitos, ou seja, caso o aviso prévio indenizado do empregado seja de 30 dias seu contrato de trabalho apenas será encerrado no término desse período.

Exemplificando: Se um empregado foi demitido com aviso prévio indenizado de 30 dias em 01 de janeiro de 2015 seu contrato de trabalho será prorrogado no tempo até o dia 01 de fevereiro de 2015 para todos os efeitos, inclusive para data de baixa na carteira de trabalho e contagem para seguro desemprego.

8) Lucas pergunta: “Olá eu trabalho em uma empresa de alimentos e eu tive que pedir para eles me liberarem para eu acompanhar a minha esposa no hospital pois ela perdeu o neném e agora tem que fazer uma cirurgia urgente. Eles são obrigados a abonar minha falta?”

Resposta: Infelizmente não existe nenhuma lei obrigando a empresa a abonar a falta do empregado nesse caso ainda que seja por um motivo nobre.

A dica é conversar com o empregador, explanando toda a situação e esperar que ele se sensibilize e lhe libere do emprego sem descontar as suas faltas.

Lembre-se: A conversa amigável é sempre a melhor escolha.

9) Esttefany pergunta: “Quero saber se meu patrão tem que assinar minha carteira mesmo eu estando em experiência? E quanto tempo dura essa experiência?”

Resposta: O empregador é, sim, obrigado a assinar a carteira do empregado ainda que este esteja em contrato de experiência, devendo constar expressamente essa peculiaridade no referido documento.

O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias, porém é muito comum que os empregadores efetuem um primeiro contrato de 45 dias, prorrogando por mais 45 caso seja interessante para a empresa.

10) Milane pergunta “Estou com 3 semanas no serviço e descobri que estou grávida. Já estou com carteira assinada. Meu patrão pode me demitir?”

Resposta: Você tem estabilidade no emprego até 5 meses após o parto, ou seja, seu empregador não pode lhe demitir sem justa causa até completado esse período.

Mas cuidado: Com o advento da gravidez, algumas empregadas passam a acreditar que não podem ser demitidas sob nenhuma hipótese e acabam por faltar ao trabalho de forma injustificada várias vezes ou adotam condutas conhecidas popularmente como ‘corpo mole’ no ambiente de trabalho.

Cumpre ressaltar que a empregada grávida pode vir a ser demitida POR JUSTA CAUSA em virtude de cometimento de faltas graves como o excesso de faltas injustificadas ou a desídia no desempenho de suas funções.

Tem uma dúvida? Deixa nos comentários que poderemos responder em nossos próximos posts.

Até a próxima!


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13 Comentários
  1. luana Diz

    Gostaria de saber se nas férias a porcentagem do INSS é só descontado do salário, ou se desconta também de 1/3 das férias? Por exemplo : 942 +314(1/3)-8%. O INSS é tirado só do salário ou também de 1/3 ???

  2. David Gomes Diz

    Bom dia eu queria saber o seguinte minha empresa ta fechado as portas e eles querem me colocar em outra unidade da empresa sendo ,que não tenho condições nenhuma de ir pra lá .Eles podem fazer isso legalmente logo pode quando fui contratado em momento nenhum foi se relatado essa mudança de localidade ?

  3. Humberto Diz

    Dr. gostaria de saber o que posso fazer trabalhei numa empresa 4 meses ele não assinou minha carteira fui dispensado e recebi 2 cheques sem fundo depositei a primeira vez voltou na linha 11 depositei a segunda vez voltou na linha 21 quais são os meus direitos????

  4. gilma santos Diz

    boa noite! a empresa que eu trabalho assinou minha carteira duas vezes por isso perdi meu pis o que devo fazer?obg!

  5. Rafael oliveira Diz

    Bom dia !
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Trabalhei em uma empresa durante 2 anos e 8 meses sem carteira assinada como técnico de som em uma casa noturna no Rio de janeiro com o salário de 1200,00 reais mensais no início trabalhava de segunda a sábado de 18:00 as 05:00 da manhã e nos ultimos 10 meses somente 3 dias por semana. sem adicional noturno sem hora extra e sem intervalo de uma hora de janta com som alto no ouvido sem nenhuma proteção.
    Gostaria de saber se eu entrar com o processo trabalhista quais os direitos eu tenho e quanto em reais eu teria direito a recebe com esse ultimo salario e se conseguiria receber todo esse tempo trabalhado .
    Aguardo o retorno !
    Att.
    Rafael Oliveira

  6. Andreza da Conceição Santos Diz

    Boa noite, gostaria de saber quais são os meus direitos, pois trabalho a 6 meses numa loja sem carteira assinada, trabalho aos feriados sem ganhar absolutamente nada e apareceu uma oportunidade melhor de emprego mais não queria sair com uma mão na frente e outra atras, o que devo fazer? Quais são minhas chances se eu colocar ele na justiça?

  7. lucia alves Diz

    OLA! estou fazendo um acordo com ex. funcionario abaixo do valor que o juiz determinou e homologou existe lei que possa ser feito calculo do inss em cima do valor a ser pago ,em quantas vezes possa parcelar o inss ja que o valor é muito alto.
    OBGDA.

  8. Alexandra silva Diz

    Boa tarde eu trabalho a 1ano e 4meses sem registro na carteira , e não to satisfeita nesse trabalho e quero sai , si eu pedi para sair quais são os meu direitos?

  9. Marlene Diz

    Olá trabalho de doméstica de segunda a sábado sendo que na semana começo as8:00 e saio. As 16:00 e sábado as 14:00 ta certo esse horário? E gostaria de saber se empregada doméstica tem direito ao piss ? Obrigada

  10. Luana Oliveira Diz

    Olá bom dia, a minha empresa age da seguinte forma quanto a DSR, se eu me atrasar 20 minutos na semana eu perco os 20 minutos e o DSR, isso é correto?

  11. Selma Diz

    Boa tarde, estou gestante de 2 meses e a empresa onde trabalho vai fechar. Além do direito da estabilidade gostaria de saber se tenho direito a continuar com o Plano Médico; até por que já iniciei o Pré-Natal.
    Tenho esse direito?
    Obrigada

  12. Francisca Diz

    Trabalho desde de junho sem carteira asinada recebo mil reais e o meu salario e agora em novembro minha patroa falou que dia cinco e meu ultimo dia queria saber quanto que ela tem que mi pagar

  13. janaina Diz

    Olá eu gostaria de saber eu trabalhei 1 ano e 4 meses e estou saindo do meu serviço sempre trabalhei depois do horário de serviço e nunca recebi extra quais são meus direitos ?o q devo receber ?
    Obrigada

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