4 motivos que podem gerar uma rescisão indireta

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito garantido ao empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483. Também conhecida como “justa causa do empregador”, essa modalidade de rescisão permite que o trabalhador encerre o contrato de trabalho sem perder seus direitos quando o empregador comete faltas graves.

Vamos explorar quatro motivos que podem levar à rescisão indireta e garantir ao trabalhador a justa indenização.

Material 100% atualizado e confiável

1: Falta de depósitos de FGTS

A falta de depósitos regulares do FGTS é um motivo relevante para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e deve ser recolhido mensalmente pelo empregador. Para verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente, você pode baixar o aplicativo “Meu FGTS” e conferir o extrato todos os meses.

Lembre-se de que é possível cobrar judicialmente apenas os depósitos dos últimos cinco anos, pois os anteriores a esse período estão prescritos.

Os tribunais trabalhistas brasileiros já reconhecem amplamente a falta de depósitos do FGTS como uma falta grave do empregador e um motivo legítimo para a rescisão indireta.

2: Pagamento de salário sempre atrasado

Outro motivo para a rescisão indireta é o pagamento constante de salários com atraso. O empregador tem a obrigação de pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês.

Quando isso não ocorre, e o atraso se torna uma prática recorrente, o trabalhador é prejudicado financeiramente e emocionalmente.

O atraso sistemático no pagamento do salário demonstra a falta de compromisso do empregador com suas obrigações trabalhistas e pode justificar a rescisão indireta do contrato. Esse comportamento não só afeta a estabilidade financeira do empregado, mas também sua motivação e desempenho no trabalho.

3: Isolamento (ociosidade forçada)

O isolamento ou ociosidade forçada ocorre quando o empregador deixa o trabalhador sem tarefas, propositalmente o isola ou o trata com indiferença.

Essa prática pode ser extremamente prejudicial, causando sentimentos de inutilidade e afetando a saúde mental do empregado.

Quando o trabalhador é isolado e não recebe atividades para desempenhar, o empregador está descumprindo suas obrigações contratuais.

Dessa maneira, a atitude pode ser vista como uma tentativa de forçar o empregado a pedir demissão, evitando assim o pagamento das verbas rescisórias. Nesse caso, a rescisão indireta é uma saída legal para o trabalhador.

4: Tratamento com rigor excessivo

O tratamento com rigor excessivo por parte do empregador é outro motivo que pode levar à rescisão indireta. Quando o empregado é tratado de forma abusiva, com gritos, xingamentos, ou é submetido a cobranças de metas impossíveis, o ambiente de trabalho se torna insuportável.

O empregador deve manter um comportamento respeitoso e digno com seus funcionários. A prática de rigor excessivo fere os princípios de respeito e dignidade no ambiente de trabalho, e o trabalhador tem o direito de buscar a rescisão indireta para se proteger de abusos e garantir seus direitos.

Rescisão indireta não é automática

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger os direitos dos trabalhadores diante de faltas graves cometidas pelos empregadores.

Se você está enfrentando alguma das situações descritas, é fundamental buscar orientação jurídica e garantir que seus direitos sejam respeitados, pois a rescisão indireta deve ser requerida sempre perante a justiça do trabalho.

Compartilhe este post com seus colegas e ajude a espalhar informação sobre esse importante direito trabalhista!

você pode gostar também

Comentários estão fechados.

Fale com a gente!