7 coisas que toda empregada grávida deve saber

O tema gravidez no emprego desperta inúmeras dúvidas tanto para as empregadas que estão grávidas quanto para as que estão apenas planejando aumentar a família em breve.

Quando a empregada descobre que está grávida, imediatamente vem um turbilhão de questionamentos em sua cabeça que vão desde a estabilidade no emprego até a licença maternidade.

Pensando em acabar com as dúvidas das empregadas gestantes, elaboramos esse post com 10 coisas que toda empregada grávida deve saber, levando em consideração as leis trabalhistas vigentes atualmente.

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1) A empregada grávida possui estabilidade no emprego

O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) é claro ao estabelecer que a empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Desde o momento da confirmação da gravidez até o período de 5 meses após o parto, portanto, a empregada gestante não pode ser dispensada do trabalho sem justa causa de forma alguma.

Frise-se anda que a estabilidade provisória da empregada grávida se inicia com a confirmação da gravidez e não com a descoberta da gravidez.

Então se uma empregada foi demitida sem justa causa e só depois descobriu que já estava grávida quando foi dispensada, terá direito, sim, a estabilidade provisória e consequente a sua reintegração ao posto de trabalho.

A estabilidade da empregada grávida no emprego é, todavia, provisória, tendo em vista que a partir do sexto mês após o parto, o empregador pode vir a dispensar a trabalhadora sem justa causa.

2) Gravidez durante o aviso prévio

De acordo com o artigo 391-A da CLT, caso a empregada confirme que a gravidez se iniciou durante a vigência do contrato de trabalho, inclusive no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado, terá direito a estabilidade provisória no emprego.

Na prática significa que se a empregada for demitida sem justa causa e houver a confirmação de que a gravidez já havia iniciado mesmo durante o aviso prévio, há o direito a estabilidade provisória no emprego.

Nesse caso, o empregador é obrigado a reintegrar a empregada grávida imediatamente ou, caso não haja “clima” para essa empregada voltar ao emprego, indenizar a gestante por todo o seu período de estabilidade que a lei lhe confere.

3) A licença maternidade é de 120 dias, em regra

Sem prejuízo do seu emprego e do seu salário, a empregada gestante possui direito a licença maternidade de 120 dias.

Para empregada entrar de licença maternidade, deve haver a notificação do empregador mediante atestado médico, informando o dia exato em que se iniciará a licença.

Lembrando que a licença maternidade pode ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

Caso a empregada, por algum motivo, necessite de mais tempo devido alguma complicação, a lei dá direito ao aumento de 2 semanas de repouso antes ou depois do parto, mediante atestado médico.

Em alguns casos, a licença maternidade pode durar mais tempo: quando a empregada trabalha em empresa cidadã, o tempo da licença maternidade é de 180 dias.

Convenções e acordos coletivos também podem definir um tempo maior de licença maternidade.

4) Repouso por aborto não criminoso

Em caso de aborto não criminoso, a lei confere à empregada direito a repousar por 2 semanas sem prejuízo do salário.

Atenção para o fato de que o aborto deverá ser comprovado por atestado médico oficial.

Importante salientar que se o aborto foi realizado de forma clandestina e ilegal, a empregada não vai ter direito ao repouso mencionado.

5) O empregador não pode alegar que não sabia da gravidez

É muito comum ouvir do empregador a seguinte frase: “Quando eu demiti a empregada, eu não sabia que ela estava grávida. Então não é justo que eu tenha que reintegrar ou indenizar essa trabalhadora.”

No entanto, não é esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que no inciso I da Súmula 244 aduz que: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).”

Dessa forma, o fato de o empregador desconhecer o estado de gravidez da empregada no momento da demissão não retira a obrigação de reintegrar/indenizar a trabalhadora por conta de seu período de estabilidade.

6) Empregada grávida na experiência

Imagine a seguinte situação: uma empregador admitiu uma empregada mediante contrato de experiência de 45 dias.

Ao longo desse contrato de experiência, especificamente no 43º dia de contrato (2 dias antes de acabar a experiência), a empregada descobre que está grávida.

Questiona-se: O empregador pode simplesmente encerrar o contrato de experiência dessa empregada e deixá-la sem emprego?

A resposta é NEGATIVA.

Essa empregada gestante possui, SIM, estabilidade no emprego que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto ainda que esteja no contrato de experiência.

A empregada grávida na experiência tem estabilidade no emprego SIM.

Esse é o entendimento atual do TST previsto no inciso III da súmula 244.

7) Empregada já entrou no emprego grávida

Muitas vezes a mulher já se encontrava grávida no momento em que foi contratada. Nesse caso, existe estabilidade no emprego ou só existe para as empregadas que ficaram grávidas durante a vigência do contrato de trabalho?

A empregada que já entrou no emprego grávida possui estabilidade no emprego como qualquer outra trabalhadora.

A partir do momento em que a mulher grávida é contratada automaticamente está protegida pelas leis brasileiras, possuindo estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Dica bônus 1 – cuidado com a justa causa

Durante essa postagem foi bastante falado que a empregada grávida possui estabilidade provisória no emprego e não pode ser demitida sem justa causa.

No entanto, não se pode esquecer que a demissão POR JUSTA CAUSA continua sendo possível para qualquer empregado que cometa falta grave no trabalho, inclusive empregadas gestantes.

Algumas empregadas, pelo fato de se confiarem na sua estabilidade, acabam passando dos limites, agindo com desídida, pouco interesse, indisciplina, insubordinação etc. Outras faltam o trabalho diversas vezes de forma injustificada pensando em estão imunes a qualquer penalidade.

Errado.

Empregadas grávidas que cometem falta grave no trabalho estão sujeitas a serem demitidas por justa causa, perdendo todo o direito a estabilidade que possuem por conta de seu estado gravídico.

Dica bônus 2 – pedir demissão = desistir da estabilidade

A empregada grávida que pede demissão está automaticamente abrindo mão da sua  estabilidade provisória no emprego, não podendo requerer nada mais depois que sair do trabalho.

Não é recomendado, portanto, o pedido de demissão para a empregada grávida.

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14 Comentários
  1. Claudineia de Souza Santos Diz

    Bom Dia!
    Sou Claudinea, Trabalho na Empresa Belfort seguranças , sou recepcionista .
    Estou a 8 anos na empresa e prestando serviço em um local fixo.
    Quando sai de férias no dia 02/07 descobrir que estava gravida , no retorno das férias fui remanejada desse local que , prestava serviço a quase 8 anos.
    Agora estou a disposição de supervisores dessa empresa Belfort , para está indo onde eles pedirem.
    Fui informada pelo meu Supervisor que vou ficar, sem um local para está prestando serviço no período de gestação.
    Gostaria de saber mais sobre o que posso fazer ou combinar para não passar meus sete mês restante de gestação sem um local fixo para prestar serviço.

  2. Cris Diz

    Tenho Lanchonete é uma menina trabalhou no último mês como free só nos fins de semana,no segundo fim de semana disse q estava grávida ja há qse 2 meses, agora terminou o mês de dezembro e disse p ela q não ia precisar pk o movimento e menor, ela disse q vai procurar os direitos PK tá grávida, como eu devo proceder?
    Obrigado

  3. Rafaele Diz

    Gostaria de saber se gestante pode trabalhar em plantoes 24/24 e 48/48, duas vezes na semana tiro plantao 24/24 e duas vezes 48/48 e estou gestante de 7 meses e meio.

  4. Patricia Diz

    A minha tia faleceu e a cuidadora dela está grávida. Como devemos fazer com ela?

  5. thays Rodrigues pires Diz

    Boa noite, gostaria de saber qual o período de licença maternidade e se da pra estender por mais algum período se caso o bebê estiver amamentando

  6. Ana Paula F. Diz

    Estou gravida de 7 meses sou técnica de enfermagem a firma q eu trabalho saiu do hospital por quebra de contrato com a prefeitura então tive que sair também e estou dois meses sem receber da firma ( janeiro e fevereiro ) e eles estão alegando q prefeitura não fez o repasse do pagamento a o q devo fazer?

  7. Luciane marquês souza Diz

    Não me afastei antes trabalhei ate no dia de ganha o bebe,tenho direito a esse 28 dias que a lei me permite se afasta antes de ganha o bebê??

  8. Francieli Diz

    Oi queria saber se quem trabalha comissionaria e chega a falta no serviço e certo descontar do salário e pessoa ?

  9. Josilene Diz

    trabalho no hospital da minha cidade a um ano fez dia 19/02/2016, trabalho no setor de compras e meu marido era diretor do hospital , mais dia 16/02/2016 ele foi exonerado e entrou outras pessoas lá , mais eu continuei quando foi hoje dia 02/03/2016,fui mandada embora com a justificativa que não era conveniente me manter trabalhando lá uma vez que meu marido começou a trabalha na câmara dos vereadores do partido contra ao do prefeito, mais e aí que entra minha dúvida fui despedida hoje é hoje agora à tarde quando cheguei em casa descobrir que estou grávida , o que eu posso fazer tem alguma coisa que pode ser feita ? É outra me mandaram embora sem me pagar nada ! Eu era contrata pelo hospital e meu pagamento era feito por RPA.

  10. Poliana Diz

    Quando estava com 7 meses de gravidez a empresa contratou uma nova funcionaria para meu lugar e não me deu nenhuma outra função, eu ficava o dia todo sem fazer nada na empresa. Agora que retornei da licença fui enviada para outro setor e não me foi delegado nenhuma função também, isso implica assédio moral?

  11. Rafaela Diz

    Boa tarde,trabalho em uma empresa de carteira assinada, por motivo da gravidez me trocaram de função.( Foi de comum acordo essa troca),ganhava R$1035,00 +produtividade de R$215,60.Nesse novo departamento cortaram essa “produtividade”. A empresa pode tirar essa produtividade? Trabalho nos mesmos horários da função antiga, e só falto para consultas medicas com os devidos atestados médicos.
    Gostaria por gentileza resposta por e-mail.

  12. Ana Paula Diz

    Ola Boa Noite. Estou gestande de 14 semanas a 2 semanas atras tive um sangramento dentro da empresa. Fui orientada a pela medica do trabalho a sair de la e ir para um hospital mas só poderia sair na presença de um acompanhante. Assim que meu esposo chegou na empresa fui liberada. Para ir ao medico. No hospital foi constatado por uma uag que estou com descolamento da placenta. Isso foi numa quinta-feira o medico me deu 7 dias para ficar de repouso. Porém no dia seguinte la na empresa informaram a todoa de que o convênio com o qual estava fazendo acompanhamento nao estaria mais funcionando a partir de segunda. Na sexta antes da notícia liguei para o médico que faz o acompanhamento e ele marcou uma consulta pra segunda. So que desmarcaram minha consulta devido a empresa ter tirado o nosso convênio e colocou outro que na mesma semana me deu problema. Tem algo que eu possa fazer? Pq ja faz 2 semanas que estou sem médico sem saber se posso trabalhar normalmente. Eles nem deram um tempo pelo menos pra conversar com o médico. Espero uma luz obrigado.

  13. Edna Diz

    Ooi. Me chamo Edna fui chamada para trabalhar no mercado dia 03/11/2015 so que nao assinei nenhum contrato e fui demitida mas omenos dia 15 de dezembro sem. Justa causa hoje dia 28 de janeiro de 2016 descobri que estou gravida de quase tres meses. Quais sao meus direitos obrigado

  14. Adriana Diz

    Gostaria de saber quando o pai fica sem ver o filho seis meses, o filho não conhece mais ele tem direito de levar pra passar o dia com ele.

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