A empresa é obrigada a dar vale alimentação?

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Como já falamos em outro post, a empresa é obrigada por lei a fornecer o vale transporte ao empregado.

O mesmo não vale, contudo, em relação ao vale alimentação.

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Em regra, desse modo, não existe uma norma que obrigue as empresas a concederem tickets de refeição, vale alimentação ou qualquer outro meio similar, desde que não seja pago em espécie.

Portanto, as empresas não são obrigadas a conceder vale alimentação aos empregados, de acordo com a CLT.

Instrumentos coletivos podem tornar vale alimentação obrigatório

Apesar de não haver obrigatoriedade por lei, é muito comum que o vale alimentação seja estabelecido por meio de acordos ou convenções coletivas para cada categoria.

No acordo coletivo (negociação entre empresa e sindicato) ou na convenção coletiva (negociação entre sindicatos) pode constar uma cláusula que regulamente o auxílio alimentação para os empregados.

Havendo cláusula nesse sentido, a concessão do vale alimentação torna-se obrigatória, nos termos definidos na negociação coletiva.

Para saber se existe um acordo ou convenção coletiva que garanta o vale alimentação para você, recomendamos que procure o sindicato da sua categoria em busca dessa informação.

O vale alimentação faz parte do salário?

Uma vez que o vale alimentação é concedido pelas empresas por força de convenção coletiva ou de forma voluntária, esse benefício passa a fazer parte do salário para fins de cálculos das demais verbas?

Explica-se: quando determinado benefício faz parte do salário (o termo correto é integra a remuneração), as verbas trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro, FGTS e outras serão calculadas pelo valor do salário acrescido do referido benefício.

Por exemplo: Maria recebe R$1.000,00 de salário mais R$400,00 de vale alimentação todos os meses.

Se o vale alimentação fizer parte da remuneração de Maria, todas as verbas serão calculadas sobre o valor de R$1.400,00.

Caso o benefício não integre a remuneração, as demais verbas serão calculadas apenas com base nos R$1.000,00 recebidos a título de salário mensal.

Afinal, o que diz a lei brasileira a respeito do tema?

A MP 905/2019 recentemente alterou a CLT, retirando a possibilidade de que o vale alimentação integre a remuneração dos empregados, senão vejamos:

§ 5º  O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. 

Desse modo, de acordo com a legislação trabalhista vigente, em regra, o vale alimentação NÃO integra a remuneração dos empregados, isto é, não faz parte do salário dos trabalhadores.

Empresa pode pagar vale alimentação em dinheiro?

Algumas empresas pagam, em dinheiro, um valor fixo a título de vale alimentação para cada dia trabalhado pelos funcionários.

A lei brasileira proíbe o pagamento de auxílio alimentação em dinheiro.

O pagamento do vale alimentação em dinheiro faz com que esses valores sejam efetivamente integrados na remuneração dos empregados.

Dessa forma, ao pagar esse benefício em dinheiro, as empresas estão colocando-se em uma situação desconfortável, tendo em vista que deverão pagar todas as demais verbas sobre o total da remuneração (salário + vale alimentação pago em dinheiro).

Vale alimentação é devido durante o afastamento do trabalho?

Quando o empregado está afastado do trabalho, a regra é que não seja pago o vale alimentação, pois trata-se de benefício vinculado a própria realização do trabalho.

Contudo, instrumentos coletivos e regulamentos internos das empresas podem estabelecer de maneira diversa.

Portanto, em regra não há o pagamento de vale alimentação quando o empregado está afastado das suas atividades.

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