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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Glovis Brasil Logística Ltda., parte do grupo Hyundai, confirmando a condenação da empresa a pagar uma indenização de R$ 69 mil a uma motorista por assédio moral e sexual.
A trabalhadora, única mulher em sua função, foi constrangida e assediada por seu líder com perguntas de cunho sexual, além de ser constantemente ofendida com termos como “burra” e “incompetente“.
Admitida em 2015 e demitida em 2018, a funcionária, que transportava outras trabalhadoras, relatou o ambiente hostil e misógino criado pelo chefe. Ele frequentemente fazia convites indevidos e insistentes, criando um clima de intimidação.
O tribunal reconheceu que as ações do gestor não eram apenas uma conduta isolada, mas parte de um padrão de comportamento agressivo e discriminatório contra mulheres. O depoimento de testemunhas confirmou o ambiente tóxico e perseguidor que predominava no local.
O valor de R$ 69 mil estabelecido como indenização foi mantido tanto na sentença inicial quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. A decisão considerou o porte da Glovis, com capital social de R$ 6,8 milhões e presença em diversos estados, justificando a multa como uma forma de dissuadir práticas semelhantes no futuro.
Ao recorrer ao TST, a Glovis não conseguiu atender os requisitos formais exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o caso fosse revisado. Dessa forma, o recurso foi rejeitado, e a condenação foi mantida de forma unânime pela Oitava Turma.
Justiça tem tido tolerância zero em casos similares
Este caso reforça um ponto crucial para o ambiente corporativo e a sociedade em geral: as condutas de assédio moral e sexual são inaceitáveis. As empresas têm o dever de manter um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer tipo de discriminação ou perseguição.
O fato de a Justiça do Trabalho estar demonstrando intolerância em casos desse tipo, com decisões firmes e exemplares, é um sinal de que práticas abusivas não serão mais toleradas. Estamos vendo um movimento claro em direção à punição efetiva de comportamentos que promovem a exclusão e o constrangimento, especialmente contra mulheres, no local de trabalho.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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