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A Justiça do Trabalho afastou a justa causa aplicada a um porteiro acusado de furtar um “Halls” no ambiente de trabalho. Para o colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a punição máxima imposta ao empregado foi desproporcional diante das circunstâncias do caso.
De acordo com os autos, o trabalhador foi dispensado por justa causa sob a acusação de ter subtraído uma bala que estava nas dependências do local de trabalho. A empresa enquadrou a conduta como ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza a rescisão motivada quando o empregado pratica ato desonesto.
Ao analisar o conjunto probatório, o juízo considerou que, embora a empresa detenha o poder disciplinar, a aplicação da justa causa exige observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A penalidade máxima, que retira do trabalhador diversas verbas rescisórias, deve ser reservada a situações graves e devidamente comprovadas.
No caso concreto, foi destacado que a conduta atribuída ao porteiro envolvia item de valor irrisório. Além disso, não foram evidenciados elementos suficientes que demonstrassem gravidade apta a romper de imediato a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício.
A decisão ressaltou que a justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao empregado, pois implica perda de direitos relevantes, como aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. Por essa razão, a falta deve ser grave, atual e comprovada de forma robusta.
Diante desse cenário, a dispensa foi convertida em rescisão sem justa causa, assegurando ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
O caso evidencia que o exercício do poder disciplinar do empregador encontra limites na legislação trabalhista e nos princípios que regem o contrato de trabalho, especialmente quando se trata da aplicação da penalidade máxima prevista no artigo 482 da CLT.
Fonte: TRT-3
Especialistas em leis trabalhistas.
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