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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém (PA), ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma operadora de caixa vítima de assédio sexual. A decisão, proferida com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou a importância de uma abordagem judicial que promova a igualdade e elimine estereótipos de gênero.
Assédio e abuso de poder
O caso envolveu o superior hierárquico da trabalhadora, que realizava comentários inapropriados de cunho sexual e fazia convites insistentes para encontros íntimos. Segundo o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, as condutas configuraram abuso de poder e assédio sexual, agravados pela relação de subordinação que ampliava a vulnerabilidade da vítima.
Impacto nos direitos fundamentais
O ministro enfatizou que o assédio sexual violou direitos fundamentais, como honra, privacidade e dignidade da trabalhadora, além de gerar impactos psicológicos significativos. Ele também ressaltou que a sociedade ainda enfrenta desafios no enfrentamento do assédio sexual, com frequentes tentativas de responsabilizar as vítimas e minimizar a gravidade dos casos.
Caráter pedagógico da decisão
A indenização de R$ 50 mil foi considerada proporcional à gravidade dos danos, com a finalidade não apenas de reparar a vítima, mas também de servir como punição à empresa e alerta preventivo para outras organizações.
Aplicação da perspectiva de gênero
O julgamento utilizou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reafirmando a necessidade de reconhecer as desigualdades estruturais que dificultam a denúncia de casos de assédio e ampliam seus impactos negativos sobre as mulheres. Segundo o relator, essa abordagem permite decisões mais sensíveis e equitativas, promovendo justiça para as vítimas e responsabilização efetiva para os agressores e empresas omissas.
Compromisso com a igualdade no trabalho
A decisão do TST reforça o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e o compromisso com a reparação integral às vítimas. O tribunal sinaliza que condutas abusivas não serão toleradas e que as empresas devem adotar medidas rigorosas para prevenir e combater essas situações.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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