Quando um empregado é dispensado de suas funções sem justa causa, um dos principais pontos que surgem em meio ao turbilhão de dúvidas é a questão do aviso prévio. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem duas modalidades possíveis de aviso prévio: indenizado ou trabalhado. Infelizmente, há uma confusão comum e perigosa que circula no ambiente de trabalho, que é a ideia de “cumprir aviso prévio em casa”. Quero enfatizar, neste artigo, que tal prática não é apenas incorreta, mas é, sobretudo, ilegal.
Antes de entrarmos em detalhes sobre essa questão polêmica do aviso prévio “cumprido em casa”, é fundamental entender claramente a diferença entre o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado.
Embora seja comum ouvir falar do “aviso prévio cumprido em casa”, é importante destacar que esta modalidade não existe na legislação trabalhista brasileira. Na prática, quando se fala em cumprir o aviso prévio em casa, trata-se de um arranjo informal e irregular em que o empregado deixa de prestar serviços mas ainda assim permanece à disposição da empresa.
Este cenário, apesar de parecer benigno à primeira vista, representa uma fraude contra o direito do trabalho. A empresa, neste caso, está efetivamente se esquivando de suas obrigações legais ao evitar o pagamento da indenização devida ao empregado no caso do aviso prévio indenizado.
Cometer esta infração pode gerar sérias consequências para a empresa. Além de multas e sanções administrativas, a organização pode ser levada à Justiça do Trabalho para responder por seus atos. E, para o trabalhador, também não é vantajoso: ele estará abrindo mão de uma série de direitos, como o pagamento devido pelo período de aviso e a possibilidade de buscar um novo emprego durante a jornada de trabalho.
Em suma, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre os seus direitos e deveres quando se trata de aviso prévio.
A lei está aí para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito ao cumprimento do aviso prévio de forma adequada, seja trabalhado ou indenizado.
Se você é empregado e está diante de uma situação como esta, busque orientação. Existem diversos canais, como sindicatos, advogados trabalhistas e órgãos de proteção ao trabalhador que podem fornecer informações precisas e auxiliar na defesa de seus direitos.
No final das contas, é importante reiterar que o aviso prévio tem uma função social e econômica importante. Ele proporciona ao empregado tempo para se adaptar à nova situação e buscar um novo emprego, além de permitir ao empregador organizar-se frente à saída do funcionário. Quando as regras do aviso prévio são cumpridas corretamente, todos ganham.
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