A resposta é simples: sim, você tem direito a aviso prévio, mesmo que tenha sido demitido com menos de um ano de registro. Este direito está consagrado na legislação trabalhista brasileira e aplica-se a todos os trabalhadores que ultrapassam o período de contrato de experiência.
A confusão pode surgir devido a diferentes interpretações do que constitui um “ano de trabalho”. Para a legislação trabalhista, a contagem não começa após o primeiro ano, mas sim a partir do primeiro dia de trabalho. Isso significa que, mesmo se você for demitido após alguns meses de serviço, ainda terá direito a um aviso prévio.
O aviso prévio é uma notificação que o empregador deve fornecer ao empregado, indicando que o contrato de trabalho será rescindido. O aviso prévio é uma forma de garantir que o empregado tenha tempo para procurar um novo emprego e se preparar para a mudança.
De acordo com a Lei nº 12.506 de 2011, em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio se tiver até 1 ano de serviço na empresa. A partir daí, acrescenta-se 3 dias para cada ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, que somados aos 30 dias iniciais, totalizam 90 dias.
Caso o empregado seja dispensado sem justa causa, ele tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, além de:
Lembre-se, ao ser demitido, é importante verificar se todos os seus direitos foram respeitados. Caso tenha dúvidas ou acredite que houve alguma irregularidade, consulte um advogado especialista na área trabalhista.
Assim, é importante reforçar: mesmo que você tenha menos de um ano de registro em seu emprego, se passou do período de contrato de experiência, você tem sim direito a aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa. Trata-se de um direito fundamental que visa garantir a proteção do trabalhador. Portanto, informe-se e defenda seus direitos.
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