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A empresa não é obrigada por lei a abonar falta por meio de uma simples declaração do médico.
Aqui no blog já falamos diversas vezes sobre o atestado médico no trabalho.
Como se sabe, o atestado médico, quando indica repouso para o empregado, precisa ser respeitado e as empresas devem abonar todos os dias de ausência do trabalhador enfermo.
Mas a pergunta central desse post é: a declaração emitida pelo médico a qual informa dia e hora que o paciente esteve no hospital/consulta deve ser aceita pela empresa para fins de justificativa de falta?
Muitas vezes, o empregado vai a um hospital ou a uma consulta médica agendada, pega uma declaração de comparecimento e entrega na empresa com a esperança de ter sua falta abonada.
Ocorre que não há na legislação brasileira nenhum artigo falando sobre a obrigatoriedade da aceitação da declaração médica por parte das empresas.
Isso significa que as empresas não estão obrigadas a aceitar a declaração médica para abonar falta dos seus empregados.
Por isso, sempre indicamos que o empregado agende consultas médicas em horário compatível que nao coincida com seu horario de trabalho.
Empresas, portanto, são obrigadas a aceitar atestado médico, porém a declaração médica: aceita quem quer.
Cuidado com a falsificação
Apesar de não serem obrigadas, algumas empresas aceitam a declaração como meio legítimo para abonar as faltas de seus empregados.
Aproveitando-se desse fato, alguns empregados acabam falsificando ou adulterando declarações em benefício próprio.
Muito cuidado, pois a declaração falsa ou adulterada, além de consistir em crime de falsidade, é motivo para demissão por justa causa imediata.
Agora que você já sabe que declaração médica não abona falta, veja aqui 13 situações que abonam a falta do trabalhador.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.