Um rápido aviso antes de você começar a ler: o termo técnico correto pela lei é “rescisão indireta” e não demissão indireta.
Contudo, para facilitar a compreensão, durante todo o artigo chamamos pelo nome de demissão indireta propositalmente.
Você já ouviu falar em demissão indireta? Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é pouco conhecido, mas pode ser uma opção para o trabalhador que se encontra em uma situação difícil no ambiente de trabalho.
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O que é a demissão indireta?
A demissão indireta, também conhecida como “dispensa por culpa do empregador”, acontece quando o trabalhador se sente obrigado a entrar na justiça devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
Em outras palavras, é como se o empregado estivesse sendo demitido, desde que a justiça acate o pedido de demissão indireta.
Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador deixa de pagar salários, não cumpre as obrigações trabalhistas, cria um ambiente de trabalho hostil ou coloca a saúde e segurança do trabalhador em risco.
Nesses casos, o trabalhador pode alegar que não é mais possível manter o vínculo empregatício e pedir a demissão indireta.
Como funciona a demissão indireta?
Para pedir a demissão indireta, o trabalhador precisa seguir alguns passos. Em primeiro lugar, é preciso tentar resolver o problema diretamente com o empregador, por meio de conversas, denúncias aos órgãos competentes.
Se todas as tentativas falharem, o próximo passo é entrar com uma reclamação trabalhista alegando a demissão indireta.
É importante ressaltar que o trabalhador só pode pedir a demissão indireta após ter esgotado todas as possibilidades de tentar resolver o problema diretamente com o empregador.
Além disso, é fundamental que o trabalhador tenha provas da falta grave cometida pelo empregador, como testemunhas, documentos ou registros em órgãos competentes.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão indireta?
Ao pedir a demissão indireta, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que teria em caso de demissão sem justa causa, ou seja, aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com multa de 40%.
Além disso, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, dependendo da gravidade da falta cometida pelo empregador.
No entanto, é importante ressaltar que a demissão indireta pode ser um processo demorado e complicado, já que o trabalhador precisa provar que o empregador cometeu uma falta grave.
Por isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho para orientar e representar o trabalhador durante o processo.
Conclusão
A demissão indireta pode ser uma opção para o trabalhador que se encontra em uma situação difícil no ambiente de trabalho, mas é fundamental seguir todos os procedimentos e ter provas da falta grave cometida pelo empregador.
Se você está passando por uma situação assim, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos.
É fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação para tomar a melhor decisão.
Lembre-se sempre de que o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de condições justas e adequadas de trabalho.
Se você está passando por uma situação difícil no ambiente de trabalho, não hesite em buscar ajuda especializada. Com a orientação correta, é possível garantir seus direitos e encontrar a melhor solução para o seu caso.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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