Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Como sabemos, de acordo com a lei trabalhista, as férias devem ser pagas dois dias antes do início, no máximo.
A Súmula 450 TST obrigava o pagamento das férias em dobro quando esse prazo não era cumprido pela empresa.
Só que agora essa súmula foi declarada inconstitucional pelo STF.
A partir de agora, portanto, se você entrar em férias e o patrão não pagar as férias no prazo não haverá penalidade nenhuma para o empregador.
Na prática, foi abolida qualquer penalidade para empregadores que não pagam as férias dentro do prazo da lei, ou seja, até 2 dias antes de iniciar as férias.
Com isso, o empregado só terá direito a receber as férias em dobro quando a empresa NÃO CONCEDER as férias dentro do prazo legal (que é o período concessivo).
Se, mesmo existindo penalidade o patrão não respeitava o prazo, imagina agora agora como vai ficar?
Estamos diante de mais um retrocesso. Mais um golpe para o trabalhador.
Deixa nos comentários a sua opinião sobre essa mudança.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Especialistas em leis trabalhistas.