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A Justiça do Trabalho do Paraná confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Laranjeiras do Sul, após a trabalhadora adulterar um atestado médico para prolongar indevidamente seu afastamento. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também rejeitou o pedido de estabilidade da gestante, alegando que essa proteção não se aplica em casos de justa causa.
Adulteração de atestado leva à demissão por justa causa
Contratada em dezembro de 2022, a funcionária foi demitida em setembro de 2023, após a empresa descobrir que ela havia falsificado um atestado médico. O documento original previa apenas um dia de afastamento, mas a trabalhadora alterou o período para dez dias utilizando uma caneta azul. A médica que emitiu o atestado confirmou que o afastamento deveria ser de apenas um dia, e a funcionária admitiu a adulteração durante audiência.
Tribunal reconhece ato de improbidade e mantém demissão
A 3ª Turma do TRT-PR concluiu que a conduta da funcionária configurou ato de improbidade, conforme o artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), justificando plenamente a demissão por justa causa. A adulteração do documento também foi enquadrada nos artigos 297 e 304 do Código Penal, que tratam de falsificação e uso de documentos falsos.
Perda da estabilidade gestante confirmada
Além de manter a justa causa, o Tribunal rejeitou o pedido de estabilidade da funcionária, que estava grávida. De acordo com a decisão, a proteção à gestante, garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não se aplica em casos de dispensa por justa causa. Todos os pedidos relacionados à estabilidade da trabalhadora foram indeferidos.
Fonte: TRT9
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