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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, mas enfrenta forte resistência de setores empresariais e parte dos parlamentares. A PEC 8/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propõe a redução da jornada de trabalho para quatro dias na semana, com três dias de folga, mantendo a carga horária de 36 horas semanais.
O que é a escala 6×1
A escala 6×1 é um regime de jornada em que o trabalhador atua seis dias consecutivos e folga apenas um dia por semana. Essa modalidade é comum em setores como comércio, serviços, hotelaria, bares e restaurantes, e afeta milhões de trabalhadores brasileiros que têm apenas quatro folgas por mês.
A CLT permite jornadas de até 44 horas semanais, e a escala 6×1 geralmente distribui essas horas em seis dias de trabalho, com jornadas diárias de aproximadamente 7h20 ou 8h (com compensação de banco de horas). O único dia de folga semanal, obrigatoriamente aos domingos pelo menos uma vez por mês, acaba sendo insuficiente para descanso adequado, convívio familiar e atividades pessoais, segundo críticos do modelo.
O que propõe a PEC
A proposta de Erika Hilton busca alterar a Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias, com três dias de folga. A medida também prevê que não haja redução salarial com a diminuição da jornada.
A PEC ganhou força após uma campanha massiva nas redes sociais que alcançou milhões de pessoas, especialmente trabalhadores que relatam exaustão física e mental causada pela rotina 6×1. O movimento #Fimda6x1 viralizou e pressionou o Congresso Nacional a discutir o tema.
Resistências e argumentos contrários
Entidades empresariais manifestaram oposição à proposta, alegando que a redução da jornada sem diminuição salarial aumentaria significativamente os custos das empresas, podendo levar ao fechamento de postos de trabalho e até mesmo à falência de negócios, especialmente pequenas e médias empresas.
Representantes do varejo, setor de serviços e da indústria argumentam que a mudança exigiria contratação de mais funcionários para manter o mesmo nível de operação, elevando a folha de pagamento e os encargos trabalhistas. Economistas ligados ao setor empresarial estimam que o impacto seria de bilhões de reais anuais para a economia.
Apoio e argumentos favoráveis
Por outro lado, trabalhadores, sindicatos e especialistas em saúde ocupacional defendem a proposta como necessária para garantir qualidade de vida, saúde mental e física dos trabalhadores. Estudos apontam que jornadas extensas e com pouco descanso aumentam o risco de doenças, acidentes de trabalho, estresse e burnout.
Defensores da PEC argumentam que a redução da jornada pode, na verdade, aumentar a produtividade, conforme demonstram experiências internacionais em países que adotaram a semana de quatro dias de trabalho. Trabalhadores mais descansados e com melhor qualidade de vida tendem a ser mais produtivos e comprometidos.
Centrais sindicais afirmam que a medida é uma atualização necessária da legislação trabalhista para o século XXI, em um contexto de avanços tecnológicos que permitem maior eficiência produtiva com menos horas de trabalho.
Situação atual no Congresso
Atualmente, a proposta que trata do chamado fim da escala 6×1 tramita no Congresso Nacional por meio da PEC nº 8/2025, apresentada em 25 de fevereiro de 2025, que propõe a alteração do inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada de trabalho no Brasil para quatro dias por semana.
No segundo semestre de 2025, a matéria passou a ser discutida de forma mais estruturada no âmbito da Comissão de Trabalho (CTRAB). Em 8 de setembro, foi apresentado o Requerimento nº 93/2025, solicitando a realização de audiência pública específica para debater o histórico da redução da jornada de trabalho no Brasil e a relação direta desse debate com o modelo da escala 6×1. O foco do requerimento foi contextualizar a proposta desde a Constituinte até os debates contemporâneos sobre saúde, produtividade e organização do trabalho.
Esse requerimento foi aprovado em 17 de setembro de 2025, o que viabilizou a realização de audiência pública no âmbito da Subcomissão Especial responsável pela análise da PEC nº 8/2025. A aprovação indica que o tema avançou da fase meramente protocolar para um estágio de debate político e técnico, com a participação de especialistas, representantes de trabalhadores, empregadores e estudiosos do direito do trabalho.
Apesar do avanço institucional, a PEC ainda se encontra em fase inicial de tramitação, concentrada na coleta de subsídios e no debate público dentro da Comissão de Trabalho. Não houve, até o momento, deliberação sobre mérito constitucional nem encaminhamento para comissão especial ou plenário, de modo que a proposta segue em discussão, sem previsão concreta de votação ou promulgação.
Experiências internacionais
Países como Islândia, Bélgica, Portugal e Reino Unido têm experimentado ou implementado modelos de semana de trabalho reduzida, com resultados positivos em termos de produtividade, bem-estar dos trabalhadores e redução de custos com saúde. Esses exemplos são frequentemente citados pelos defensores da PEC como evidência de que a mudança é viável.
Perspectivas
O debate sobre o fim da escala 6×1 está longe de uma conclusão. Enquanto trabalhadores pressionam por melhores condições de trabalho e mais tempo livre, empresários alertam para os custos e possíveis impactos econômicos negativos. O Congresso Nacional terá a tarefa de equilibrar esses interesses e decidir se a legislação trabalhista brasileira caminhará para jornadas mais curtas ou se manterá o modelo atual.
A discussão reflete um debate mais amplo sobre o futuro do trabalho no Brasil, os limites da jornada semanal e o equilíbrio entre produtividade econômica e qualidade de vida dos trabalhadores em um país marcado por profundas desigualdades sociais e alta concentração de renda.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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