Empregado apresentou atestado médico falso. O que fazer?

Tempo de leitura estimado: 3 minutos

Infelizmente, não tem sido raro o relato de empregadores que se deparam com atestados médicos falsos apresentados por seus empregados.

Pra começar, cumpre ressaltar que a falsificação de atestado médico é CRIME previsto no código penal cuja a pena pode chegar até 5 anos de prisão.

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Neste post, entretanto, nos limitaremos a analisar a consequências da apresentação de atestado médico na seara trabalhista, isto é, na relação empregado-empregador.

Ao desconfiar que um atestado médico apresentado por seu empregado é falso, o empregador deve evitar um pré julgamento, partindo do pressuposto que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário.

Diante disso, por mais grosseira que a falsificação possa parecer, o empregador não deve se precipitar aplicando punições imediatas ao empregado.

A conduta mais correta a ser feita pela empresa em caso de suspeita de falsidade de atestado médico é a instauração de uma sindicância interna para apurar a veracidade ou não do documento apresentado pelo empregado.

Mas o que seria essa sindicância interna? Como fazer isso?

A sindicância interna para apuração de veracidade de atestado médico funcionará como um “mini processo” no qual a empresa cuidará de ouvir o médico supostamente responsável pelo atestado e, em seguida, o próprio empregado antes de decidir pela aplicação da justa causa ou não.

Portanto, a empresa deve enviar uma cópia do atestado médico supostamente falso ao médico para que este, por escrito, informe se o documento é ou não falso.

Caso o médico confirme que o atestado é verdadeiro, a sindicância encerra-se e não há mais que falar no assunto.

No entanto, se o médico informa que se trata de atestado médico falso, a empresa deve reunir a documentação e conceder um prazo para que o empregado, querendo, se manifeste, exercendo seu direito de defesa.

Após a manifestação do empregado, com a certeza de que se trata de atestado médico falso, a empresa pode, e deve, aplicar a dispensa por justa causa pelo motivo de improbidade.

Agindo dessa forma, a empresa pode aplicar a justa causa de forma justa, correndo poucos riscos de vir ter sua decisão revertida por meio de uma possível reclamação trabalhista na justiça do trabalho.

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7 Comentários
  1. sonia Diz

    Por favor, estou precisando de um modelo de ofício para solicitação a verificação de autenticidade de uma testado médico, supostamente emitido por uma médica da rede pública (UPA)/RJ.
    P

  2. ANA BEATRIZ Diz

    Oi boa tarde meu nome e Ana a um ano atrás fui demitida por justa causa por ter colocado atestado falso e agora estou sendo intimada a comparecer na delegacia o q devo fazer?

  3. Amanda Diz

    Trabalhei no supermercado uma colega minha colocou um atestado falso mais eles butaro ela pra fora na justa causa mais não colocou na carteira dela que ela saiu por justa causa isso é normal ou ele disse só pra ela ficar com medo de não colocar na justiça pelos os direitos dela. Ela trabalhou 1 ano e 1 mes

  4. valesia pereira Diz

    Gostaria de sabe se toda falta e obrigatoriamente o desconto remunerado o famoço drs por q eu achava q era descontado duas vezes quando a falta ocorria no domingo

  5. Norma do nascimento Diz

    Trabalho em supermercado
    Como operadora de mercado
    Não temos folga semanais e os domingos somos obrigados a trabalhar dois domingos no mês
    Mais eles pagam na mão $80
    Sendo que vem descontado no contra cheque no mes de maio trabalhei dois domingos veio o desconto de $160.00 isso é normal.

  6. Rony Diz

    Pode-se fazer algo quando o empregado apresenta vários atestados médicos em sequência, levantando as suspeitas de que o mesmo está ‘pedindo’ atestados a um determinado medico?

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