Empregado tem justa causa mantida por jogar UNO no horário de expediente

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a decisão de primeira instância que manteve a justa causa aplicada a um analista de dados da empresa GEM Assistência Médica Especializada. O funcionário foi flagrado jogando UNO, jogo de cartas, durante o expediente. A penalidade, já transitada em julgado, foi fundamentada na previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre desídia, que é caracterizada pela negligência reiterada no desempenho das funções. As hipóteses de justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT e são taxativas.

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Decisão de primeira instância

O caso foi inicialmente julgado pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, que considerou válidas as provas apresentadas pela empresa. Gravações das câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas evidenciaram que a conduta do empregado não foi um episódio isolado. O magistrado argumentou que, diante da gravidade e repetição da conduta, medidas mais brandas, como advertências, seriam insuficientes. Ele concluiu que a confiança entre as partes foi irremediavelmente abalada, justificando a dispensa por justa causa.

Argumentos da defesa

O analista de dados recorreu da decisão, argumentando que o ato foi pontual e que nunca havia recebido advertências formais anteriormente. Ele também alegou desproporcionalidade na aplicação da justa causa e afirmou que a empresa possuía uma suposta tolerância informal quanto à prática de jogos no ambiente de trabalho.

Decisão do TRT-BA

No julgamento do recurso, a desembargadora, relatora do caso, destacou que as provas apresentadas eram robustas e suficientes para caracterizar desídia, como gravações em vídeo e relatos de testemunhas. Ela ressaltou que o comportamento repetitivo do empregado comprometeu gravemente a relação de confiança essencial ao vínculo empregatício. Além disso, a relatora avaliou que a empresa agiu de forma proporcional e imediata ao aplicar a penalidade, observando os princípios da gravidade e proporcionalidade.

Consequências da justa causa

Com a manutenção da justa causa, o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, e a possibilidade de saque do FGTS com a multa de 40%. A decisão sublinha a seriedade exigida no cumprimento das obrigações profissionais e reforça que comportamentos inadequados que prejudiquem a confiança entre empregador e empregado podem justificar a aplicação da penalidade máxima.

A sentença serve como um importante precedente para empregadores e empregados, reafirmando o rigor na aplicação das regras da CLT no ambiente de trabalho.

Fonte: TRT5

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