Novidade! Agora a empresa paga multa se não assinar a carteira

Agora a empresa paga multa se não assinar a sua carteira dentro do prazo.

Isso porque foram adicionados os artigos 29-A e 29-B na CLT no ano de 2022.

Como você já sabe, o prazo para assinatura da carteira de trabalho é de 5 dias úteis após a admissão.

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Essa anotação na carteira de trabalho deve conter necessariamente:

  1. Data de admissão;
  2. Remuneração, especificando o salário;
  3. Condições especiais (se houver);

Quando a empresa descumprir esse prazo, agora deverá pagar uma multa por cada trabalhador prejudicado.

Multa por falta de assinatura na carteira: saiba os valores

De acordo com o previsto no artigo 29-A da CLT, o valor da multa pela não assinatura da carteira de trabalho dependerá do tipo de empresa.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da multa será de R$800,00 (oitocentos reais) por cada empregado prejudicado.

Isso quer dizer que, para cada empregado encontrado nessas empresas sem a carteira assinada, o empregador deverá desembolsar R$800,00.

Se forem encontrados pela fiscalização do trabalho 10 trabalhadores sem carteira assinada, a multa será de R$8.000,00.

Já para todas as outras empresas, o valor da multa é mais salgado: R$3.000,00 (três mil reais) por cada trabalhador prejudicado, acrescido de igual valor em caso de reincidência.

Nesse caso, uma empresa que deixa de assinar a carteira de 10 trabalhadores, terá que pagar uma multa de R$30.000,00.

É muito dinheiro, né?

Carteira de trabalho recheada com notas de cem e cinquenta reais. A esquerda, os dizeres: "multa pesada".

Tem mais multa se não fizer assinaturas acessórias

Já falamos das salgadas multas pra empresas que não assinam a carteira do trabalhador com as informações mais básicas.

Contudo, existem algumas informações acessórias que também devem estar anotadas na sua carteira e são obrigação do empregador:

  1. na data-base;          
  2. a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;   
  3. no caso de rescisão contratual; ou                  
  4. necessidade de comprovação perante a Previdência Social.  

Conforme previsto no artigo 29-B da CLT, a ausência dessas assinaturas na sua carteira de trabalho ocasionará multa de R$600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado, independente do tipo de empresa.

As empresas vão ter que estar muito atentas a partir de agora para não pagarem valores milionários a título de multas.

As multas não vão para o trabalhador

Aqui a má notícia, ainda que agora existam multas consideráveis para as empresas que não assinarem a sua carteira, os valores dessas multas não vão para o bolso do trabalhador.

As multas pela não assinatura da carteira de trabalho são administrativas, de modo que o empregado não vai receber nenhum centavo pago pelo empregador.

Para você recuperar os prejuízos que teve por trabalhar sem carteira assinada, fale com um advogado trabalhista agora.

Não deixa para depois, pois você pode perder o direito de entrar na justiça para reclamar por causa do tempo decorrido.

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