Essa tem sido uma pergunta recorrente na caixinha de dúvidas do nosso instagram.
Ao que parece, existem muitas empresas que estão descontando o dia ou algumas horas do empregado, mesmo com a apresentação de atestado médico.
Isso é possível? Essas empresas estão agindo corretamente?
De acordo com a legislação, a ausência do empregado por motivo de saúde, devidamente comprovada por meio de atestado médico é considerada uma falta justificada.
Na prática, se o atestado médico torna a falta do trabalhador justificada, a empresa não pode efetuar nenhum tipo de desconto, pois aquele empregado se afastou do serviço naquele dia por recomendação médica expressa.
Ninguém é obrigado a trabalhar se um médico atestou expressamente que é necessário um afastamento.
Portanto, empresas não podem descontar o dia nem as horas que o empregado esteve ausente, em virtude de necessidade médica atestada por um profissional capacitado (médico, no caso).
O mesmo vale para a declaração médica?
Algumas vezes, o empregado deixa de comparecer ao trabalho para fazer um exame, realizar uma consulta eletiva ou mesmo para ir até uma emergência sem que o médico sinta a necessidade de um afastamento.
Nesses casos, é comum que o empregado peça uma declaração médica para comprovar junto ao empregador o motivo pelo qual esteve ausente do serviço.
Todavia, diferente do que acontece com o atestado médico, a declaração médica não justifica a ausência do trabalhador. Esse documento destina-se, como já mencionado, apenas para comprovar que o empregado realmente esteve naquela consulta ou exame.
Desse modo, as empresas podem, sim, descontar as horas ou o dia de ausência do empregado que apresenta apenas uma declaração médica.
E a declaração de acompanhante?
Conforme lei trabalhista, o empregado possui apenas um dia de folga por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Tirando essa situação, não há nenhuma previsão legal que justifique a ausência do empregado por conta da apresentação de uma declaração de acompanhante.
Por isso, via de regra, a declaração de acompanhante também não garante que o empregado não terá o dia ou aquelas horas de ausência descontadas pela empresa.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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