Empresa pode descontar vale alimentação em caso de atestado?

A relação entre empregadores e empregados é repleta de direitos e deveres, e uma das questões mais abordadas nesse âmbito é a referente aos benefícios concedidos ao trabalhador, como o vale alimentação. Um ponto que gera dúvidas frequentes é se a empresa pode, ou não, descontar o vale alimentação quando o empregado apresenta um atestado médico. Vamos esclarecer este tema.

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Falta justificada e a penalização

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A legislação trabalhista é clara: a empresa não pode penalizar o empregado por uma falta justificada. A apresentação de um atestado médico, desde que legítimo e dentro das normas estabelecidas, é uma forma de justificar a ausência do empregado. Essa ausência, sendo justificada, protege o trabalhador de qualquer penalidade financeira.

Suspensão do contrato de trabalho

Existe uma exceção importante a ser destacada: a empresa só pode suspender o pagamento do vale alimentação se o empregado iniciar o recebimento de auxílio-doença, o que significa uma suspensão do contrato de trabalho. Essa é uma situação em que o empregado se ausenta por um período superior a 15 dias e, consequentemente, o INSS assume a responsabilidade pelo seu auxílio financeiro.

O vale alimentação e a segurança alimentar

O vale alimentação não é apenas um benefício financeiro, mas está diretamente ligado à segurança alimentar do trabalhador, que é um direito fundamental. Garantir a alimentação adequada do empregado é um compromisso que vai além de um valor monetário – trata-se de assegurar sua saúde e bem-estar.

Atestado médico e a regra dos 15 dias

Em caso de atestados que determinam um afastamento inferior a 15 dias, o contrato de trabalho continua em vigor sem alterações. Portanto, não pode haver desconto no vale alimentação do empregado. Mesmo que o trabalhador esteja em casa se recuperando, seus direitos fundamentais, como a segurança alimentar, não podem ser violados.

Conclusão

Tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres. É essencial que as empresas respeitem as garantias trabalhistas, sobretudo aquelas que tocam diretamente a dignidade e o bem-estar do trabalhador. Em resumo, a apresentação de um atestado médico com afastamento inferior a 15 dias assegura ao empregado a manutenção do seu vale alimentação sem descontos.

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