Empresas ignoram nome social de trabalhadora Trans e pagarão indenização

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A Justiça do Trabalho condenou três empresas de um mesmo grupo econômico a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora trans que atuava como auxiliar de serviços gerais. O fundamento foi o desrespeito ao nome social durante todo o vínculo de emprego. A decisão partiu da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia e já transitou em julgado.

No processo, a trabalhadora também questionou a justa causa aplicada em março de 2025 e pediu adicional de insalubridade, mas a condenação por dano moral ficou restrita à violação de sua identidade de gênero no ambiente de trabalho. Segundo ela, mesmo após pedidos reiterados, o nome social não era observado pelas empregadoras.

Ao examinar as provas, a magistrada registrou que a própria defesa admitiu ter sido informada sobre a opção da empregada pelo uso do nome social. Ainda assim, não apresentou documentos que mostrassem a adoção dessa prática. Pelo contrário, os registros juntados ao processo usavam apenas o nome civil, com referência ao gênero masculino.

Na sentença, foi destacado que o respeito ao nome social integra a dignidade da pessoa humana e é essencial para a identificação da pessoa conforme sua autoidentificação, com impacto direto na inclusão social. No campo do Direito do Trabalho, o caso se conecta à tutela da dignidade, da personalidade e do respeito no ambiente laboral, sobretudo quando a conduta patronal ultrapassa a esfera contratual e atinge direitos existenciais do empregado.

Ao fixar a reparação em R$ 5 mil, a magistrada levou em conta a gravidade da conduta, a responsabilidade do empregador, a situação econômica das partes e a finalidade pedagógica e preventiva da condenação. No mesmo processo, a justa causa foi mantida por quebra de confiança, e o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo foi rejeitado com base em laudo pericial que afastou enquadramento na NR-15.

Fonte: TRT-18

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