Uma das causas mais comuns de encerramento da relação de emprego é o pedido de demissão.
Como o próprio nome sugere, o pedido de demissão ocorre por vontade exclusiva do trabalhador.
Ao decidir sair do emprego por vontade própria, o empregado deve preparar uma carta de pedido de demissão e entregar diretamente ao empregador ou ao setor responsável (setor de recursos humanos, por exemplo).
Ao sair da empresa por meio de um pedido de demissão, o trabalhador deve receber as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o fim da relação de emprego.
Sobre o direito ao recebimento do seguro desemprego para quem pede demissão, a resposta para a pergunta que está no título desse post é simples e rápida: Não.
Quem pede demissão não tem direito ao recebimento do seguro desemprego. Essa regra não comporta nenhum tipo de exceção.
A explicação para esse fato é que se o próprio empregado decidiu, por vontade própria, encerrar o vínculo de emprego, não há que se falar em desemprego involuntário, isto é, não vai haver o acionamento do seguro desemprego para essa pessoa.
Fui forçado a pedir demissão. Tenho direito ao seguro desemprego?
Algumas vezes, contudo, o empregado é “forçado” a pedir demissão, isto é, o empregador passa a ter condutas que praticamente obrigam o empregado a pedir suas contas da empresa ou realmente forçam o trabalhador a pedir demissão, literalmente.
Nesse caso, desde que comprovada essa conduta por parte do empregador, esse pedido de demissão forçado é NULO, ou seja, é como se jamais tivesse existido.
Esse fato, inclusive, pode gerar uma rescisão indireta do contrato de trabalho que poderá ser reconhecida na justiça.
Nesse caso, com a rescisão indireta reconhecida na justiça, o empregado terá, sim, direito ao recebimento do seguro desemprego.
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