Tempo estimado de leitura: 3 minutos
O Brasil possui hoje milhões de pessoas com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CARTÓRIOS DE PROTESTO, etc.) e, devido a crise econômica que se instaurou no País nos últimos anos, o número de pessoas com o nome sujo não para de aumentar.
A taxa de desemprego também subiu bastante recentemente, de modo que existem muitas pessoas com o nome sujo que estão almejando retornar ao mercado de trabalho a fim de possuir uma renda fixa mensal para honrar seus compromissos.
Como existe uma grande oferta de mão de obra para cada vaga de emprego, as seleções tem sido cada vez mais disputadas, sendo analisado cada detalhe do currículo dos candidatos.
Daí surge uma dúvida: Quem está com o nome sujo pode ser prejudicado em uma entrevista de emprego? A empresa pode consultar os órgãos de proteção ao crédito e discriminar os candidatos que estão negativados na praça?
De acordo com os princípios que regem o Direito do Trabalho no Brasil, bem como com as diretrizes previstas na Constituição Federal, uma empresa NÃO pode discriminar um candidato a vaga de emprego apenas pelo fato de que o sujeito esteja com o nome sujo.
Ora, deve-se presumir que o candidato que está com o nome sujo, está desejando o emprego justamente para pagar suas dívidas e limpar o seu nome.
Qualquer discriminação por conta da análise do crédito de um candidato a emprego é, portanto, abusiva.
Mais absurda ainda seria uma seleção de emprego na qual se exigisse como pré-requisito o nome limpo em todos os órgãos de proteção de crédito. Tal prática é totalmente proibida.
As empresas, dessa maneira, não podem discriminar candidatos a emprego com base na negativação do nome, sob pena de serem acionadas judicialmente e condenadas ao pagamento de indenizações.
Fui rejeitado pela empresa porque estou com o nome sujo. O que fazer?
Nesse caso, você deve procurar imediatamente um Advogado Trabalhista para que sua situação seja devidamente analisada por um profissional especializado.
Entretanto, adianta-se, desde já, que você vai precisar ter provas para conseguir vencer a ação na justiça do trabalho.
As provas podem ser testemunhas, gravações de conversas, prints de tela, documentos e tudo mais o que for permitido pela lei.
Obtendo êxito na comprovação da discriminação, certamente a empresa será condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juiz da ação.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Especialistas em leis trabalhistas.