Como se sabe, a cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire direito a tirar férias remuneradas.
Veja aqui 14 perguntas e repostas frequentes sobre férias.
Lembrando que as férias devem ser pagas, no máximo, 2 dias antes do início, inclusive no que se refere ao adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
Em regra, após trabalhar 12 meses, você passa a ter o direito a 30 dias corridos de férias.
Contudo, a depender do número de faltas injustificadas que o você tiver nos primeiros 12 meses de trabalho, os dias de férias podem diminuir.
É isso mesmo. A lei prevê que, em caso de faltas injustificadas, as suas férias podem ser menores do que 30 dias, sim.
Não é o empregador, todavia, que decide quantos dias o trabalhador perderá das férias por conta das faltas injustificadas.
A própria lei trabalhista (CLT) prevê no artigo 130 a quantidade de dias de férias que o você terá direito, de acordo com o número de faltas injustificadas.
Assim fica a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho:
30 dias de férias em caso de até 05 faltas injustificadas;
24 dias de férias em caso de 06 a 14 faltas injustificadas;
18 dias de férias em caso de 15 a 23 faltas injustificadas;
12 dias de férias em caso de 24 a 32 faltas injustificadas;
12 dias, portanto, é o menor período de férias para você em relação ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Conclui-se, assim, que faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias, desde que o empregador siga o que está previsto na lei.
Descontar atestado das férias?
O atestado médico abona as suas faltas para todos os efeitos.
Na prática, o atestado médico transforma uma falta injustificada em um falta justificada.
Por isso, os dias que você faltou ao trabalho com atestado médico não podem ser descontados das suas férias de forma alguma.
Descontar atestado médico das férias é ilegal! Não aceite e exija seus direitos.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.