Faltei a audiência trabalhista e agora quero saber como fica o meu processo.
Quando um empregado coloca a empresa na justiça, o sistema agenda uma audiência automaticamente.
O advogado do empregado é notificado da data da audiência e fica com a missão de repassar ao seu cliente data, local e hora que vai ocorrer esse ato processual.
Geralmente, as audiências trabalhistas são unas, isto é, nesse momento o juiz faz a instrução processual inteira, ouvindo todas as testemunhas e deixando o processo pronto para julgamento.
A presença das partes envolvidas no processo, por isso, é fundamental para que se possa realizar uma audiência trabalhista, conforme prevê o artigo 843 da CLT
Reclamante e reclamado devem estar presentes.
Art. 843 – Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
Faltei a audiência. E agora?
O que acontece se o empregado, também chamado de reclamante, não comparece à audiência? Existe algum tipo de punição?
Quando o empregado falta a audiência trabalhista, o juiz está obrigado por lei a arquivar o processo imediatamente.
Portanto, a ausência do reclamante na primeira audiência acarreta no arquivamento do processo.
Todavia, a lei permite que o empregado, desde que pague as custas do processo anterior ou justifique a ausência, entre novamente na justiça contra o empregador, sendo designada nova audiência.
Se o empregado faltar a audiência novamente, de acordo com o artigo 732 da CLT, estará proibido de dar entrada novamente na ação pelo prazo de 6 (seis) meses.
A punição imediata para o empregado que falta a audiência, dessa maneira, é o arquivamento do processo, sendo obrigado a entrar novamente para agendamento de nova audiência.
Posso mandar alguém no meu lugar na audiência trabalhista?
De acordo com a CLT, se , “por doença ou qualquer outro motivo poderoso”, o empregado não puder comparecer à audiência, poderá ser representado por outro empregado que pertença a mesma categoria ou pelo próprio sindicato.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.