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Férias são um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo trabalhador brasileiro. Afinal, depois de um ano inteiro de dedicação, quem não quer aproveitar 30 dias para descansar, viajar ou passar tempo com a família? No entanto, esse direito também gera algumas dúvidas, principalmente quando se trata de situações específicas, como um feriado caindo no meio do período de férias. Será que o trabalhador ganha um dia a mais por isso? Vamos esclarecer esse ponto e muitos outros neste artigo!
O que são férias e quem tem direito?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador formal tem direito a um período de férias de 30 dias corridos após completar 12 meses de contrato. Este direito tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um tempo adequado para descansar, recuperar energias e estar mais motivado para o trabalho ao retornar.
Além disso, o empregador deve pagar o valor das férias com um adicional de 1/3 do salário até dois dias antes do início do período de descanso. Dessa forma, as férias tornam-se um momento de alívio financeiro para planejar viagens ou quitar pendências.
Entendendo os conceitos de período aquisitivo e período concessivo
Para compreender as férias, é essencial entender dois termos importantes: período aquisitivo e período concessivo.
- Período aquisitivo: É o período de 12 meses consecutivos trabalhados que dá ao empregado o direito às férias. Em outras palavras, ao completar um ano de trabalho, você “adquire” o direito de tirar férias.
- Período concessivo: Após o término do período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao trabalhador. Durante este período, o empregador pode escolher a data que for mais conveniente para a empresa, desde que respeite o prazo legal.
Portanto, a organização e o planejamento das férias geralmente são acordados entre empregador e empregado, considerando as necessidades de ambas as partes.
Férias em dias corridos: como funciona na prática
Muita gente acredita que as férias são contadas apenas em dias úteis, mas não é assim que funciona. As férias são contadas em dias corridos, o que significa que incluem fins de semana, feriados e até mesmo possíveis pontos facultativos. Isso pode causar frustração em alguns trabalhadores que esperam “pausas extras” para compensar esses dias.
E se tiver um feriado no meio das férias?
Aqui está a dúvida principal: se cair um feriado durante o período de férias, o trabalhador ganha um dia a mais para compensar?
A resposta é não.
Como as férias são contabilizadas em dias corridos, o feriado no meio do período de descanso já está incluído nessa contagem. Dessa forma, você não terá direito a um dia adicional para compensar o feriado.
Por exemplo: se você tirar férias de 15 de dezembro a 14 de janeiro e o Natal (25 de dezembro) cair nesse intervalo, o feriado será apenas mais um dia dentro das suas férias, sem impacto na duração total.
Por que essa regra existe?
O motivo principal é a forma como as férias foram definidas pela legislação trabalhista. O objetivo é proporcionar um período contínuo de descanso para o trabalhador, sem interrupções ou ajustes na contagem. Embora o conceito possa parecer desfavorável em casos de feriados no meio das férias, a lógica é que o trabalhador já está descansando naquele dia, mesmo que seja feriado.
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As férias são um direito essencial para o trabalhador, mas para aproveitá-las ao máximo, é importante entender como elas funcionam. Saber que feriados estão incluídos na contagem e que as férias são contabilizadas em dias corridos pode ajudar a evitar surpresas e a planejar melhor o seu descanso.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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