Quando pensamos em cargos de gestão e liderança, como gerentes e supervisores, muitas vezes temos a ideia de que esses profissionais, por estarem em posições elevadas, não têm direito a certos benefícios, como as horas extras. Contudo, a realidade jurídica pode ser um tanto diferente dessa percepção comum.
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De acordo com a legislação trabalhista brasileira, realmente quem exerce cargo de confiança não possui direito a horas extras. A lógica por trás dessa decisão é que, ao assumir um cargo de confiança, a pessoa teria mais autonomia e flexibilidade em relação ao seu horário de trabalho, muitas vezes ultrapassando a jornada tradicional.
No entanto, surge um problema: há empresas que, visando uma economia financeira, nomeiam funcionários para cargos com nomenclaturas que sugerem confiança – como gerente, supervisor ou chefe – mas que, na prática, não conferem a esses empregados os poderes inerentes a tais cargos.
Não basta ter a função apenas na carteira
Nesse contexto, é comum encontrarmos gerentes que, apesar do nome do cargo, não têm o poder de tomar decisões significativas, não podem autorizar gastos, não supervisionam diretamente outros funcionários ou não têm autonomia em suas atividades diárias. A questão é: apenas chamar alguém de “gerente” torna essa relação de emprego uma relação de confiança? Definitivamente, não.
Se você, mesmo sendo nomeado como gerente ou ocupando um cargo semelhante, percebe que não detém efetivamente um poder de chefia, saiba que tem direito a horas extras. Isso porque a lei trabalhista olha para as funções reais desempenhadas, e não apenas para o título do cargo.
Recebendo horas extras retroativas
Em muitos casos, trabalhadores têm buscado seus direitos na justiça e conquistado o pagamento retroativo das horas extras. Portanto, se você se sente nessa situação, é de extrema importância consultar um advogado trabalhista. O especialista poderá analisar sua situação, orientá-lo sobre seus direitos e, se necessário, representá-lo judicialmente para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Em resumo, o título ou a nomenclatura do cargo não são suficientes para definir se um empregado tem ou não direito a horas extras. O que realmente importa são as funções e responsabilidades diárias desempenhadas. E lembre-se: em caso de dúvida, procure sempre orientação profissional!
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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