Não recebeu o 13º salário? Saiba o que pode ser feito.

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Já falamos sobre o 13º salário diversas vezes aqui no blog, explicando, ponto a ponto as principais dúvidas a respeito desse tema.

Contudo, um questionamento recorrente por parte dos empregados refere-se ao atraso ou falta de pagamento dessa gratificação determinada por lei.

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Como se sabe, a lei trabalhista brasileira determina que o 13º salário seja pago necessariamente em 2 parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Sabemos, no entanto, que muitos empregadores descumprem a lei, pagando após o prazo estabelecido ou, pior ainda, deixando de fazer o pagamento do 13º salário dos seus empregados.

O post de hoje visa, portanto, esclarecer o que pode ser feito legalmente nos casos em que o patrão não pagou o 13º salário do funcionário.

Imagine que a Dona Terezinha trabalha na função de serviços gerais de uma determinada empresa.

Ao final do mês de novembro, a empresa não fez nenhuma menção ao pagamento da primeira parcela do 13º salário.

Dona Terezinha achou estranho, porém confiou que seu décimo terceiro seria pago integralmente no dia 20 de dezembro.

Quando o dia 20 de dezembro chegou, mais uma vez, a empresa não deu indícios de que pagaria a gratificação prevista em lei.

Chegou o mês de janeiro do outro ano e, até o momento, Dona Terezinha não recebeu o décimo terceiro salário do ano anterior.

Existem milhares de pessoas que se encontram na mesma situação da Dona Terezinha: passou o prazo e o empregador não pagou nenhuma parcela do décimo terceiro salário referente ao ano anterior.

O que pode ser feito?

Diante dessa situação, como cobrar do empregador o 13º salário atrasado? Existe uma multa pelo atraso? O que pode ser feito legalmente?

Bem, ao contrário do que ocorre no atraso do pagamento da rescisão, não existe uma multa automática revertida em favor do trabalhador em caso de não pagamento do décimo terceiro salário.

A empresa que não paga o 13º salário dos empregados, contudo, está sujeita ao pagamento de pesadas multas administrativas, caso a fiscalização do Ministério do Trabalho faça uma visita ao estabelecimento e requeira os comprovantes de pagamento.

Uma visita do Ministério do Trabalho na empresa, certamente, obrigará a empresa a efetuar o pagamento sob pena de ser autuada e ter um prejuízo com pagamento de multas ao governo.

A alternativa viável para o empregado em caso de não pagamento do décimo terceiro salário, dessa forma, é a denúncia anônima da empresa junto ao ministério do trabalho.

Cada estado possui a própria procuradoria do trabalho. Se você precisa denunciar uma empresa pelo não recebimento do décimo terceiro salário, procure o site ou mesmo o endereço físico do ministério público do trabalho de sua região e formalize uma denúncia.

Apesar de seus dados serem colhidos para a formalização da denúncia, eles serão preservados e a empresa não saberá quem efetivou aquela reclamação.

Essa é a maneira dentro da lei de cobrar o décimo terceiro salário não pago.

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