Tempo estimado de leitura: 3 minutos
A Lei 15.156, promulgada em 1º de julho de 2025, que trata da proteção legal às pessoas com deficiência permanente devido ao Zika vírus. Para além do pagamento de indenização, a lei altera dispositivos da CLT, da Lei 8.742/1993 (BPC) e da Lei 8.213/1991 (previdência), consolidando direitos que variam da reparação à ampliação de licenças trabalhistas.
Veja os principais dispositivos incluídos na legislação:
1. Indenização por dano moral
• Art. 1º: parcela única de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, isenta de IR.
2. Pensão vitalícia e especial
• Art. 2º: pensão mensal, vitalícia, no valor do teto do INSS (RGPS); paga desde o protocolo e atualizada como os demais benefícios.
• Exige laudo de junta médica; pode ser cumulada com indenização, BPC ou benefício até 1 SM; é isenta de IR e concede abono natalino.
3. Dispensa de revisão bienal do BPC
• Art. 4º (Lei 8.742/93): acaba a periodicidade da revisão para BPC concedido por deficiência permanente associada ao Zika.
4. Ajustes na previdência
• Art. 6º (Lei 8.213/91): amplia também o salário-maternidade por 60 dias (biológico e adotivo).
O que muda na CLT?
Em relação à CLT, a Lei 15.156/2025 trouxe importante mudanças:
• Adicionou o § 6º ao artigo 392 da CLT: licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias (total de até 180 dias):
§ 6º A licença-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
• Criou § 2º do artigo 473 da CLT: licença-paternidade ampliada para 20 dias:
§ 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias.
Contexto e impacto
O projeto foi inicialmente apresentado em 2015 por Mara Gabrilli, em resposta ao surto de microcefalia provocado pelo Zika vírus. Após tramitação complicada, um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso em junho, permitindo a sanção integral da lei.
A norma é considerada uma reparação histórica, buscando compensar a falta de ações do Estado no combate ao vetor Aedes aegypti e nas condições de saneamento que contribuíram para a epidemia .
Importância para trabalhadores, RH e Departamento pessoal
Para famílias e pessoas com deficiência, assegura base de renda digna e segurança jurídica sem necessidade de revisões regulares, além do apoio estendido por meio de licenças trabalhistas.
Para empregadores e profissionais de RH, impõe adaptações nos processos de gestão de benefícios e políticas internas, reforçando a atenção a situações de saúde e maternidade/paternidade atípicas.
A Lei 15.156/2025 representa um marco na legislação trabalhista e previdenciária ao institucionalizar medidas de reparação e proteção a um grupo específico em situação de vulnerabilidade, reforçando a integração entre direitos sociais, trabalhistas e assistenciais como uma forma de compensar as famílias pela omissão do Estado durante o surto de Zika, em 2015.
Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.
Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
Comentários estão fechados.