STJ: abono de permanência deve integrar cálculo do 13º e do adicional de férias do servidor

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o abono de permanência integra a base de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e do adicional de férias dos servidores públicos. A decisão se aplica a todos os entes da federação e deve ser seguida pelas instâncias inferiores.

Agora, com o precedente consolidado, esses processos podem voltar a tramitar normalmente.

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um incentivo pago ao servidor que já reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decide permanecer na ativa. O valor equivale, no máximo, ao montante da contribuição previdenciária.

Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, o pagamento desse abono é feito de maneira contínua e está diretamente vinculado ao exercício do cargo público, o que confere a ele natureza remuneratória e não eventual.

Por isso, a ministra defendeu que o benefício deve ser incluído nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, conforme previsto nos artigos 63 e 76 da Lei 8.112/1990.

Entendimento consolidado

A decisão também reforça a jurisprudência predominante do próprio STJ, que há mais de 15 anos reconhece o caráter permanente do abono de permanência. Para a Corte, ele se enquadra como uma vantagem incorporada à remuneração do servidor, sendo incompatível com o conceito de verba transitória, como ocorre com auxílios, gratificações esporádicas ou adicionais condicionados.

Com a definição da tese, os tribunais agora devem aplicar automaticamente esse entendimento em casos semelhantes.

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