O excesso de WhatsApp no trabalho. Pode dar justa causa?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Atualmente, o celular está presente em todo e qualquer ambiente.

No Brasil, a quantidade de celulares cresce assustadoramente já havendo, inclusive, mais aparelhos móveis do que habitantes!

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O grande número de celulares somado ao crescimento das tecnologias de internet móvel (3G, 4G, 5G, aparelhos com tecnologia para conexão com redes sem fio) possibilitou o nascimento de uma nova febre mundial: O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

O WhatsApp é um aplicativo que permite que, por meio de uma simples conexão de internet, os usuários enviem mensagens de texto, fotos, vídeos, mensagens de voz e muito mais em tempo real para pessoas de qualquer lugar do mundo.

Diante disso, assim como as redes sociais, não demorou muito para que o WhatsApp invadisse o ambiente de trabalho.

A limitação ao uso de redes sociais no trabalho, entretanto, foi fácil para o empregador que só precisou da ajuda de técnicos de informática que bloquearam os computadores da empresa para sites de redes sociais, fofocas, esportes e tudo o mais que pudesse atrapalhar a produção do empregado.

No entanto, dessa vez a situação é diferente!

Agora, estamos falando de um aplicativo que está instalado no celular de USO PESSOAL do empregado.

A pergunta que fica no ar é: Está dentro dos poderes do empregador simplesmente confiscar o celular dos empregados para não atrapalhar a produção?

Em nosso entendimento, desde que o Empregador disponibilize um telefone da empresa no qual o empregado possa estar comunicável perante pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares por exemplo), é possível, sim, exigir que os empregados desliguem seus celulares e o deixem fora do ambiente de trabalho no momento da prestação de serviços.

O fundamento está exatamente nos poderes do empregador. O empregador assume o risco do negócio, contrata funcionários de forma onerosa e pode, sim, cumpridos os requisitos, vedar a utilização do celular no ambiente de trabalho.

Caso haja a vedação expressa por parte do empregador em relação à utilização de celular no momento do trabalho e, mesmo assim, o empregado desobedeça essa regulamentação, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como Advertência, Suspensão e até uma possível dispensa por justa causa.

Deve-se deixar claro, porém, que nos momentos de intervalo, o empregador não poderá limitar o uso do celular por parte dos empregados obviamente.

A utilização do WhatsApp em excesso, contrariando normas internas da empresa pode gerar advertências, suspensões e até uma justa causa caso a infração se repita diversas vezes.

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4 Comentários
  1. leonardo Diz

    aqui a empresa alem de pegar o telefone atende pra vc

  2. Shirley das Dores de Oliveira Silva Diz

    Gostaria de parabenizar pelas informações.

  3. MARILIA Diz

    o empregador está legalmente amparado e com razão em dar justa causa para um funcionário que já foi docemente avisado mais de duas vezes quanto ao uso abusivo do celular que tem atrapalhado na produtividade do mesmo e mesmo assim o funcionário continua usando descaradamente o aparelho mesmo que não tenha sido falado nada referente a proibição do uso de celular no trabalho na contratação do mesmo?

  4. Diuma Nunes Lopes de Queiroz Diz

    Olá Boa tarde!

    Trabalho no RH da empresa, e me foi solicitado a elaborar um Termo para os funcionários, onde conste uma advertência sobre o uso do whatsapp na hora do expediente. de trabalho. Uma vez que trata-se de uma empresa de call center e os colaboradores, param constantemente os seus afazeres para fazer uso do aplicativo.

    att

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