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Em 2017, entrou em vigor a lei 13.429/17 que alterou significativamente a Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/74).
Inicialmente, convém explicar o que é, para a lei, o trabalho temporário.
De acordo com a lei, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Trocando em miúdos, o trabalho temporário é aquele no qual o empregado é contratado por uma empresa que tem como especialidade esse tipo de serviço. Essa empresa é quem coloca o funcionário a disposição para que outras empresas que estão necessitando de serviço transitório ou complementar possam utilizar essa mão de obra por tempo determinado.
Conceituado o trabalho temporário, passemos ao foco do presente post: Qual era a duração do contrato de trabalho temporário antes e qual a duração do contrato temporário agora?
Bem, antes da edição da nova lei, o trabalho temporário não poderia ultrapassar o período de 3 meses e só poderia ser estendido caso houvesse autorização formal e expressa do órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o que tornava muito difícil a elasticidade do contrato de trabalho temporário.
Após a nova lei, entretanto, as coisas mudaram completamente, senão vejamos o artigo 10:
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
Como demonstrado acima, agora o contrato de trabalho temporário já pode ser celebrado pelo prazo de 180 dias (6 meses) logo de cara e, ainda, poderá ser prorrogado por mais 90 dias (3 meses) sem a necessidade de qualquer autorização formal, bastando apenas que as condições que ensejaram o contrato de trabalho temporário permaneçam vigentes.
Diante disso, foi criado o instituto do trabalho temporário que pode chegar até 9 meses de labor.
Apesar da comemoração do governo, comemorando esse fato, inclusive, com propagandas de rádio e televisão em rede nacional, tal lei vem sendo alvo de críticas por criar o chamado “contrato de trabalho temporário-permanente”, tendo em vista que o período de 9 meses não é considerado razoável para esse tipo de contrato.
E você trabalhador, o que acha? O contrato de trabalho temporário de até 9 meses é bom ou ruim para o empregado?
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.