Pedi demissão e depois descobri que estava grávida. Posso voltar atrás?

Falar de Gravidez no trabalho não é nenhuma novidade aqui no blog, pois já falamos 7 coisas que toda empregada deve saber, também falamos sobre, fechamento da empresa versus empregada gestante, dentre outros.

Ainda não falamos, entretanto, do pedido de demissão da empregada gestante.

Quais os efeitos do pedido de demissão de uma empregada grávida? O que a empregada grávida perde ao pedir demissão da empresa? O pedido de demissão pode ser anulado se a empregada descobrir, só depois, que já estava gestante quando pediu para sair?

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Bem, primeiramente falemos do pedido de demissão em si.

Para que qualquer empregado possa pedir demissão, é necessário apresentar ao empregador uma carta de pedido de demissão devidamente assinada.

-> Acesse aqui um modelo editável de Carta de Pedido de demissão

Após o pedido de demissão, o empregado receberá como verbas rescisórias o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as Férias Proporcionais + 1/3.

Lembrando que com o pedido de demissão, o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio a menos que o patrão dispense o seu cumprimento.

-> Saiba mais sobre pedido de demissão, clicando aqui.

Mas passemos ao tópico principal do post que é o pedido de demissão por parte da empregada grávida.

Quando uma empregada gestante pede demissão, esta terá o direito de receber as verbas comuns relativas ao pedido de demissão (saldo de salário, 13º proporcional e Férias proporcionais + 1/3), porém, ao pedir para sair da empresa, estará abrindo mão do seu período de estabilidade provisória no emprego concedido por lei.

Dessa maneira, o que a empregada grávida efetivamente perde ao pedir demissão é a estabilidade provisória no emprego.

Explica-se: Com a gravidez, a lei garante que a empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a concepção até 5 meses após o parto, isto é, a trabalhadora possui uma estabilidade provisória no emprego.

Ao pedir demissão, a empregada gestante está simplesmente abrindo mão dessa estabilidade que a lei concedeu. A estabilidade, portanto, deixa de existir quando há o pedido de demissão por parte da grávida.

Mas e se a empregada pediu demissão e posteriormente descobriu que estava grávida?

Se a empregada NÃO SABIA QUE ESTAVA GRÁVIDA no momento em que pediu demissão, ela poderá voltar atrás e ter a sua estabilidade provisória no emprego, correto?

NÃO!

A empregada gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito a estabilidade no emprego, pois por um ato de vontade própria deu fim ao contrato de trabalho.

Essa tem sido a posição majoritária entre juízes e tribunais do trabalho.

Portanto, a empregada grávida que pede demissão não pode voltar atrás, pois já perdeu a estabilidade provisória no empregado.

-> Leia aqui perguntas e respostas sobre a licença maternidade.

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