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Se você acompanha as alterações trabalhistas, pode ter surgido a dúvida se o prazo para o pagamento das férias mudou. A resposta curta é: não, o prazo para o pagamento das férias não mudou. O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua em vigor e estipula regras claras sobre o pagamento das férias.
Entenda o artigo 145 da CLT
O artigo 145 da CLT estabelece:
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Portanto, o empregador tem o prazo de até 2 dias antes do início das férias do empregado para realizar o pagamento referente ao período de descanso. Isso inclui tanto o salário proporcional aos dias de férias quanto o adicional de 1/3 constitucional, que é garantido pela Constituição Federal de 1988.
Em resumo, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início das férias do trabalhador. Esse é o prazo legal e deve ser rigorosamente cumprido.
Decisão do STF sobre o pagamento em dobro
O que causou alguma confusão foi uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão não alterou o prazo estabelecido pela CLT, mas gerou dúvidas quanto às consequências para o empregador que não respeita esse prazo. O STF decidiu que o atraso no pagamento das férias não dá direito ao trabalhador de receber o valor das férias em dobro.
Ou seja, se o empregador não cumprir o prazo e pagar as férias depois do início do período de descanso, isso não resultará automaticamente no pagamento em dobro ao empregado. Essa era uma interpretação que muitos tribunais vinham aplicando, mas o STF entendeu que o descumprimento do prazo não é razão suficiente para essa penalidade.
O que essa decisão significa na prática?
Na prática, o que o STF fez foi retirar uma “punição” direta ao empregador que não realiza o pagamento das férias no prazo estipulado. Antes, a jurisprudência consolidada em alguns tribunais trabalhistas determinava que o atraso no pagamento das férias daria ao empregado o direito de receber o valor da remuneração dobrado. Com essa decisão, essa penalidade foi afastada.
Contudo, é importante deixar claro que o empregador que paga as férias fora do prazo continua descumprindo a lei. A decisão do STF apenas elimina o direito ao pagamento em dobro, mas não isenta o empregador de outras responsabilidades. O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 145 da CLT ainda pode resultar em consequências administrativas, como multas, caso a empresa seja fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou outro órgão de fiscalização.
Consequências do descumprimento do prazo
Mesmo que a decisão do STF tenha aliviado a penalidade do pagamento em dobro, o empregador que não paga as férias no prazo continua sujeito a sanções administrativas. Isso significa que, em uma fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa pode ser multada por não cumprir as obrigações trabalhistas previstas na CLT.
Além disso, a conduta de pagar as férias fora do prazo pode ser usada como argumento em ações trabalhistas movidas pelos empregados. Isso porque, embora o STF tenha afastado o pagamento em dobro, o descumprimento do prazo ainda prejudica o trabalhador, que pode ficar sem recursos financeiros para aproveitar o período de descanso de forma adequada.
Importância de cumprir os prazos
Para o trabalhador, o pagamento correto das férias é fundamental para garantir o planejamento do seu descanso e lazer. Quando o pagamento não é feito no prazo, ele pode enfrentar dificuldades financeiras no período que deveria ser de descanso. Por isso, é essencial que o empregador cumpra as obrigações legais e respeite os direitos dos seus colaboradores.
Por outro lado, para o empregador, cumprir os prazos e seguir à risca o que estabelece a CLT é uma forma de evitar problemas jurídicos e manter um bom relacionamento com seus funcionários. Além disso, o cumprimento das obrigações trabalhistas contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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