O que é estabilidade provisória?

Afinal o que significa dizer que um empregado está com estabilidade provisória no emprego?

Estabilidade provisória é uma condição na qual, como o próprio nome sugere, o empregado não pode ser dispensado do emprego temporariamente.

As pessoas que possuem estabilidade provisória no emprego não podem, desse modo, ser dispensadas sem justa causa enquanto durar essa condição.

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O exemplo mais comuns de estabilidade provisória é a da empregada gestante: De acordo com a lei, trabalhadores grávidas não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Outros exemplos de empregados que possuem estabilidade provisória: Dirigentes sindicais, Empregados que sofrerem acidente de trabalho e alguns membros da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).

Estabilidade não é absoluta

Quer dizer então que o empregado, aproveitando que tem estabilidade provisória no emprego, pode começar a faltar injustificadamente já que não pode ser demitido?

Não é bem assim.

Empregados que possuem estabilidade provisória estão protegidos contra a demissão sem justa causa.

Entretanto, nada impede que seja aplicada uma dispensa por justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do trabalhador estável.

A estabilidade provisória, portanto, não é absoluta, podendo o trabalhador ser penalizado com uma justa causa se houver conduta grave o suficiente para tanto.

Fui demitido e tinha estabilidade

No caso de dispensa sem justa causa ou com justa causa de empregado que possui estabilidade provisória, tal ato pode ser objeto de questionamento na justiça.

O empregado que possui estabilidade pode tentar anular a dispensa na justiça por meio de interposição de uma Reclamação Trabalhista.

Nesses casos, indicamos a contratação de um advogado trabalhista especializado.

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