Recebemos essa pergunta incontáveis vezes por meio dos comentários dos leitores em nosso blog e resolvemos fazer um post específico apenas para esclarecer esse ponto.
Um dos princípios da relação de emprego é a CONTINUIDADE, isto é, o emprego deve ser contínuo e seu rompimento deve ser uma exceção.
Acontece que muitos empregados, no intuito de não perderem alguns direitos, trazem as seguintes indagações e afirmações:
- Estou insatisfeito na empresa e quero ser demitido, o que fazer?
- O que fazer para ser demitido?
- Como ser demitido sem perder meus direitos?
- Quero ser demitido, mas quero receber a multa do FGTS.
Ora, infelizmente não há nenhuma previsão na lei que obrigue o empregador a demitir seu funcionário, até porque a lei foi criada para PROTEGER o emprego e não ACABAR com ele.
Dessa maneira, caso o empregado deseje muito sair da empresa na qual está trabalhando, as saídas são: pedido de demissão, rescisão indireta ou acordo para ser demitido.
Muitos empregados optam por fazer o conhecido “acordo” com a empresa para ser demitido, receber o seguro-desemprego e devolver os 40% de multa, mas esse acordo é ilegal e contra a lei.
Envie seu caso para análise de um advogado: