Afinal, será que a trabalhadora que perde o bebê possui direito a estabilidade no emprego ou a interrupção da gestação gera a perda desse benefício?
É sabido que toda empregada grávida possui direito a estabilidade no emprego, sendo proibida a sua dispensa sem justa causa até 5 meses após o parto.
Infelizmente, existem casos em que a gestante, espontaneamente, perde o bebê durante a gravidez.
Como fica a situação da empregada que sofreu um aborto espontâneo?
Aborto espontâneo x Aborto criminoso
Inicialmente convém ressaltar que em qualquer dos casos que serão comentados nesse post, a lei assegura direitos somente aos casos de aborto espontâneo.
O aborto criminoso, tido como aquele feito intencionalmente pela mulher, não gera qualquer direito para a empregada.
A lei trabalhista, portanto, não resguarda direitos à empregada gestante que efetuou aborto intencional.
CLT: Aborto espontâneo e mini estabilidade
A CLT, no seu artigo 395, trata dos direitos da empregada que perde o bebê em aborto espontâneo.
De acordo com o dispositivo legal, a empregada que sofre aborto não criminoso possui direito a um repouso remunerado de 2 semanas após o ocorrido.
A lei assegura, ainda, que a empregada possui a garantia de retornar à função que ocupava na empresa antes do seu afastamento.
Para isso, é necessária a comprovação do aborto não criminoso por meio de atestado médico oficial.
23ª semana de gestação e estabilidade
A partir da 23ª semana de gestação, há um entendimento por parte da medicina de que o bebê já teria totais condições de sobreviver.
Por isso, há muitas decisões no sentido de conceder a estabilidade total até 5 meses após o parto para gestantes que sofrem aborto espontâneo a partir da 23ª semana de gestação.
Desse modo, muitos tribunais, inclusive o TST, já se manifestaram pelo afastamento do artigo 395 da CLT e aplicação da estabilidade integral para empregadas que perdem o bebê após a 23ª semana de gestação.
Contudo, trata-se de tema que ainda não é completamente pacífico, pois não existe uma lei expressa nesse sentido.
Se você se encontra nessa situação, é recomendável a busca de um advogado trabalhista especializado.
Nascimento prematuro, sem vida ou morte após o parto
Em caso de nascimento prematuro, nascimento sem vida (natimorto) ou mesmo morte após o parto, a jurisprudência tem sido pacífica de quem a gestante possui estabilidade integral.
Dessa maneira, caso aconteça uma dessas situações, a empregada possui direito a estabilidade provisória até 5 meses após o parto.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
tive um aborto espontâneo com 11 semanas de gestação e estava de férias, no dia da minha volta fui demitida, tenho algum direito sobre isso ?
Tive aborto espontâneo e fui descontada em dinheiro o VR e o Transporte.
È legal a empresa fazer isso.
E baseado em que lei podem fazer ou não.
Desde já agradeço a atenção