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Ganhou, mas não levou. E isso é mais comum do que você imagina.
Um expedidor de mercadorias de Contagem (MG) perdeu o direito de cobrar R$ 36 mil em créditos trabalhistas de sua ex-empregadora após a Justiça do Trabalho aplicar a prescrição do processo. A decisão baseou-se na regra que determina que, após uma sentença definitiva, o credor tem dois anos para realizar a execução da cobrança; caso contrário, o direito prescreve, encerrando a possibilidade de exigir os valores.
Tentativas insuficientes
A condenação contra a empresa ocorreu em outubro de 2016. O trabalhador tentou garantir o pagamento ao indicar bens para penhora, mas suas tentativas foram consideradas insuficientes. Em julho de 2020, ele recebeu um prazo de 10 dias para apresentar diretrizes efetivas para a execução, mas não o fez adequadamente, resultando na extinção do processo.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando ter cumprido diligências, como fornecer CPFs e CNPJs dos devedores. No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, decidiu que tais ações não foram eficazes o suficiente para interromper a prescrição. A decisão do TST, apoiada por unanimidade, reforçou que diligências infrutíferas não suspendem o prazo prescricional. O tribunal destacou a importância da segurança jurídica e da duração razoável do processo, visando evitar execuções trabalhistas intermináveis.
Evitando a prescrição intercorrente
A Dra. Fabrícia Brito, advogada especializada em Direito do Trabalho, explicou:
“Para evitar a prescrição intercorrente em seu processo, o empregado deve acompanhar ativamente o andamento da ação, mantendo contato regular com seu advogado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro dos prazos. Ele deve assegurar que todas as intimações sejam respondidas de forma tempestiva e que eventuais documentos ou informações solicitadas sejam prontamente fornecidos. Além disso, é importante solicitar que o advogado mantenha o processo em constante movimentação, requerendo as medidas necessárias, como a execução de decisões, evitando que o processo permaneça paralisado, o que pode levar à extinção por prescrição intercorrente.”
A decisão do TST serve como alerta para trabalhadores e advogados, reforçando a necessidade de acompanhamento contínuo de ações trabalhistas para assegurar que prazos e etapas processuais sejam cumpridos.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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