Qual o prazo para receber o pagamento das férias?

Compartilhar no Whatsapp

Mais uma dúvida bastante recorrente entre os empregados é sobre o momento certo para o recebimento do pagamento relativo as férias.

A CLT deixa bastante claro em seu artigo 145 que o empregador deve fazer o pagamento das férias do empregado até, NO MÁXIMO, 2 dias antes do início do período de descanso.

Material 100% atualizado e confiável

Dessa forma, o empregador tem até 2 dias antes do início das férias do empregado para efetuar o pagamento integral das férias (Férias +1/3).

Mas o que acontece se o empregador não cumprir esse prazo? Há alguma punição ou fica por isso mesmo?

Atualmente, o principal tribunal do trabalho do país (TST) tem entendido que, caso o empregador não efetue o pagamento das férias do empregado no prazo correto, deverá pagar DOBRADO.

É isso mesmo. Ainda que o empregado tenha tirado as suas férias na época correta, o pagamento das férias fora do prazo enseja pagamento EM DOBRO por parte do empregador.

No entanto, os empregadores não fazem esse pagamento de forma espontânea, obrigando o empregado a procurar a justiça caso deseje fazer valer essa regra.

Infelizmente, o STF declarou inconstitucional a súmula 450 do TST que previa o pagamento em dobro das férias, caso a empresa fizesse o pagamento fora do prazo.

Por isso, na prática, não existe mais nenhuma punição para o empregador que atrasa o pagamento das férias do empregado.

Em resumo, a lei manda pagar as férias no máximo 2 dias antes do seu início, porém não atribui nenhuma punição ao empregador caso isso não aconteça.

Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.

você pode gostar também
14 Comentários
  1. olá sairei de ferias no dia 23/12 ate o momento 15:42 a empresa não depositou as ferias …. Uma duvida esses 2 dias antes contabiliza sábado e Domingo?

  2. Claudio Donizeti Diz

    Sai de ferias dia 01/12/19, mas, meu patrão só vai me pagar no quinto dia útil, esta certo isso?

  3. Francisco Lacerda sobrinho Diz

    Boa noite entrei de férias no dia 21/10 até presente data não recebi nada hoje já são 11/11 férias foi divido em dois parcela ficou acordado com a empresa primeira parcela pra 05/11 e 05/12/2019 mais até agora nada o que devo fazer com essa empresa que está arrasando o pagamento preciso entra c uma demissão indireta pq mais de três mês vem atrasando o salário também tenho 4anos nessa empresa estou com dois férias dentro

  4. Elias Diz

    Sai de férias dia 21 de outubro mas até agora não recebi como devo proceder???

  5. Cássio Albuquerque Diz

    Sai dia 2 de fevereiro e voltei dia 3 de março mas o valor das férias somente recebi depois do carnaval e não recebi papel das férias pra assinar só depois do carnaval
    QQ procedo nesse fato?

  6. Carlos Cesar Pereira de Araújo Diz

    É porque na empresa que eu trabalho eles querem descontar das nossas ferias 10 dias dizendo que é ferias coletivas, para o final do ano,é certo.

  7. Carlos Cesar Pereira de Araújo Diz

    Qual a diferença entre: Ferias coletivas e ferias de 30 dias

  8. Leonice Diz

    Olha trabalho a 2 anos e 6 meses em uma empresa sendo que que fiquei 1 ano sem assinar carteira depois de 1 ano prestando meus serviços assinaram minha carteira tenho 1 não é 6 meses de carteira. Eu nunca tirei férias alguma nem recebi nenhum pagamento minha dúvida e quanto tenho pra receber de férias sendo que esta vencidas só conta o tempo de carteira ou tempo todo trabalhado.? E se caso eu sair desse emprego meu acerto final e referente a 2 anos e 6 meses ou apenas 1 ano e 6 meses de carteira

  9. JULIANA TOSCA Diz

    Como é calculada as ferias?
    Fico sem receber no mês seguinte?

  10. JULIANA TOSCA Diz

    Gostaria de saber sobre ferias. Como é calculada e se tenho direito de receber meu salario normal após tira-las?

  11. Francisco Siebra Diz

    Trabalho em uma empresa à mais de três anos e nunca gozei férias, estava pensando entrar com uma de rescisão indireta, eu e meus companheiros de trabalho, que estao com meus problema. Sendo que nesta empresa são quatro colaboradores que estao com 3,4,5,6 anos sem tirar férias. O que devo fazer para que não saímos perdendo?

  12. Aline Resende Diz

    Olà, eu sai de férias dia 31 de agosto, mas só vou receber minhas férias fia 15 de setembro. Pode isso?

  13. Pedro henrique Diz

    Trabalho na empresa ha 2 anos e tenho minhas ferias deste ano vencidas e o meu patrão disse que tem 1 ano para me pagar as ferias deste ano. Está certo isso ?

  14. lorrane Diz

    olá meu chefe pediu para assinar um papel descontando 3 dias deste último feriado prolongado isto é permitido devo assinar?

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Fale com a gente!