Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

Atualizado em 29/07/2022

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, foi instituído pela lei 8.036 no ano de 1990 com objetivo de ser uma proteção patrimonial ao trabalhador.

Muitas pessoas vinculam o saque do FGTS somente à hipótese do trabalhador sem demitido sem justa causa.

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No entanto, não é apenas na demissão sem justa causa que o empregado tem direito a sacar o FGTS.

De acordo com a lei, existem inúmeras situações nas quais o trabalhador pode sacar o seu FGTS.

Para se ter uma ideia, o trabalhador que descobre que está com câncer tem o direito ao saque imediato do FGTS. O mesmo ocorre para empregados soropositivos.

De mesma forma, o FGTS pode ser utilizado para financiamento de imóveis ou para aquisição de moradia própria.

O trabalhador que completa 70 anos de idade também possui direito ao saque do FGTS de forma imediata.

São muitas as hipóteses de saque do FGTS pelo trabalhador.

Abaixo, listamos quando o trabalhador pode sacar o FGTS:

  1. For dispensado sem justa causa ou tiver seu contrato rescindido por rescisão indireta (culpa do empregador);
  2. Tiver o contrato rescindindo por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
  3. Quando houver acordo entre empregado e empregador para rescisão do contrato;
  4. Quando a empresa por extinta, houver o fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências ou supressão de parte de suas atividades (desde que gere extinção do contrato de trabalho);
  5. Declaração de nulidade do contrato de trabalho;
  6. Falecimento do empregador individual (desde que gere extinção do contrato de trabalho);
  7. Se aposentar pelo INSS;
  8. Falecimento (Nesse caso, o FGTS será sacado pelos dependentes);
  9. Para pagamento de prestações do financiamento habitacional, liquidar ou amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário ou pagar o preço de aquisição da moradia própria;
  10. Quando permanecer 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (inclusive quem pede demissão), podendo sacar a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  11.  Quando o contrato por prazo determinado for extinto, inclusive contratos de experiência.
  12. Quando o trabalho avulso for suspenso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
  13. Quando o trabalhador ou qualquer um dos seus dependentes tiver com câncer (neoplasia maligna);
  14. Para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;
  15. Quando o trabalhador ou algum de seus dependentes tiver HIV positivo.
  16. Quando o trabalhador estiver em estágio terminal de doença grave (também vale para os dependentes);
  17. Ter 70 anos de idade ou mais;
  18. Necessidade pessoal, em virtude da ocorrência de desastre natural;
  19. Quando o trabalhador com deficiência necessita adquirir órtese ou prótese ;
  20. Para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento;
  21. Todo ano no mês do aniversário do trabalhador, caso seja optante do saque-aniversário;
  22. A qualquer tempo, quando o saldo do FGTS for interior a R$80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques no último ano.
  23. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara;

Agora você sabe todas as hipóteses nas quais o empregado pode sacar o FGTS.

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5 Comentários
  1. Izaildes Santana de Andrade Diz

    Gostaria de saber se posso usar o FGTS para pagar a faculdade, pra não ficar de fora do programa de financiamento do FIÉIS

  2. karla kennathya Diz

    Olá boa noite
    Gostaria de sabe depois de quanto tempo posso saca o meu FGTS por pedido de demissão no ano de 2010?

  3. Rita De Cassia Diz

    Olá gostaria de saber quais sao os meus direitos. Como trabalhava de caerteira asinada era pra ser num periodo d 3meses so q descobri q estava gravida fez um ano d carteira asinada e comecei a trabalhar em Dezembro de 2014 e terminou agora em 10 de janeiro 2016.
    Quais sao meus direitos??

  4. elaine Diz

    ola boa noite..fui demitida aviso indenizado ja tem 40 dias e els nao me enviaram os meus papeis para sacar meu fgts e seguro isso e normal??

  5. Fabiane Diz

    Fui demitida justa causa por faltas porém estava de atestado e fui levar os atestado e fui demitida e estava de atestado.

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