Sair da empresa sem perder direitos. É possível?

Comumente, temos nos deparado com empregados que não estão satisfeitos em seu emprego e desejam sair da empresa em que estão trabalhando. No entanto, alguns querem saber como sair da empresa sem perder direitos, pois, como se sabe, no pedido de demissão o empregado deixa de receber algumas verbas e não pode sacar o seu tão aguardado FGTS.

Sair da empresa sem perder direitos, porém, é uma situação que não está ao alcance do empregado, pois o empregador não é obrigado a demitir o seu funcionário, isto é, não existe qualquer lei que obrigue um patrão a mandar seu empregado embora.

Quando o empregado está insatisfeito com seu trabalho e deseja sair para buscar novos ares, a única manobra possível do ponto de vista legal (dentro da lei) é realmente o pedido de demissão.

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O Direito do Trabalho brasileiro tem como um de seus princípios o princípio da continuidade da relação de emprego. Dessa maneira, o legislador jamais iria elaborar uma lei ou comando legal que obrigasse o empregador a demitir algum funcionário que deseje sair da empresa.

Os direitos “perdidos” no pedido de demissão são exatamente uma forma que o legislador encontrou de coibir o pedido de demissão por parte do empregado para que este continue no trabalho e, assim, possa ter uma renda fixa mensal que lhe permita seu sustento e de sua família.

O empregado que deseja sair da empresa sem perder direitos, infelizmente terá que se contentar apenas com a possibilidade do pedido de demissão, ou seja, não poderá sacar o FGTS de imediato, bem como terá que cumprir o aviso prévio na empresa onde trabalha, a menos que seja liberado do seu cumprimento.

Conclusão: Sair da empresa sem perder direitos não é possível por vontade própria do empregado!

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12 Comentários
  1. RAFAELA TITO SANTOS Diz

    boa tarde!
    trabalho em uma empresa há 1 ano e 1 mês, estarei pedindo demissão em outubro.Sendo que a empresa já foi informada da minha saída com antecedência.Cumprirei os 30 dias de aviso como solicitado, porém a empresa informa que tenho que pagar a multa correspondente a 60% do meu salário. isso é correto?Sendo que trabalharei os 30 dias de aviso?

  2. Patrícia Diz

    Boa Tarde! Trabalho á três em uma loja de Importados .O meu patrão abriu uma outra com razão social e CNPJ diferente .Ele quer me transferir dando baixa na minha carteira mais eu teria que devolver os 40%. Gostaria de saber se há uma outra maneira de ser transferida sem ter que dar baixa na carteira.? E se eu posso recusar a aceitar a transferência?

  3. Joquebede Pereira Lobato Diz

    Trabalho à 15 anos em uma empresa, por motivo religioso e questão de saúde do meu esposo que se encontra com câncer, e estar numa situação tão difícil eu preciso muito dessa liberação como faço pra resolver isso. Não gostaria de perder meus direitos.

  4. Célio Gomes de souza Diz

    A empresa para qual trabalho desde 16/06/08 sempre pagou a chamada hora extra falsa ou seja hora extra 50% no contra cheque mas neste mês deixou de pagar será q tenho q receber algum dinheiro antes de começar a receber o próximo salário fixo sem horas extras desde já agradeço pela atenção

  5. Jeniffer avanci Diz

    Ola estou na empresa a 3 e 3 meses e quero sair mais eles nao quer me mandar embora pois tive um filho a 4 meses e eles disseram que ainda tem a estabilidade de 75 dias. Mas o meu filho morreu um dia antes do parto ainda na minha barriga e nao ando bem de saúde e meu psicologico abalado pois trabalho em loja de bb e quando estava gravida eles descontaram todos os meua atestados do convenio e ficaram me conibindo e agora nao quero mais voltar mais nao sei como faço sem pedir demissao

  6. william Diz

    Boa tarde, tenho 20anos de empresa e já me aposentei, eu queria sair da empresa, mais não queria perde os 40% da multa
    quero saber como faço a carta de desligamento.

  7. Michelle Roberta Gonçalves Diz

    Tenho mas de 6 anos na empresa e tive que mudar de Estado e a Empresa que trabalho não tem como me transferir já tentei fazer acordo pra nao perder tdo mas ta difícil .
    Existe alguma lei que que faça a empresa me mandar embora

  8. Lídia Diz

    Minha empresa, não manda embora facilmente.
    Tenho dois anos aqui mais quero muito sair.
    Faço faculdade, e o trabalho é muito longe e está me atrapalhando. Existe alguma chance de eu entrar com rescisão e ganhar?

    Obg

  9. Taynara Diz

    Eu trabalhei em uma empresa durante 2 anos, mas o patrão dizia que estava passando a loja pro nome dele e que estava resolvendo as papelarias e que só iria assinar a minha carteira quando tudo isso estivesse pronto, mas isso não aconteceu então eu pedi pra sair. Mas ele nao me pagou nada, disse que eu não teria direito a nada. Isso está certo ?

  10. lucineia Diz

    ola!
    Eu trabalho de segunda a sábado de 8 da manha há seis da tarde, tenho 1 hora e 30 de almoço.
    Tenho direito a folga?

  11. Brenda Diz

    Ola, eu queria saber como fazer para sair da empresa onde trabalho, sem perder meus direitos?
    Estou na empresa há 2 e 2 meses, sairei porque vou me mudar de cidade. Queria que entrassem em acordo comigo, como faço?

  12. silvana Diz

    tenho 3 anos em uma empresa,e não estou satisfeita com a empresa,gostaria como é feito a recisão de contrato.

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