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O governo federal confirmou o valor do salário mínimo para 2026 em R$ 1.621, representando um aumento de R$ 103 em relação aos R$ 1.518 vigentes em 2025. O reajuste de 6,78% reflete a política de valorização do piso salarial adotada pelo governo.
Como é calculado o reajuste
A política de valorização do salário mínimo estabelece que o reajuste deve considerar a inflação acumulada no ano anterior (medida pelo INPC) somada ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Esse modelo garante ganho real acima da inflação para os trabalhadores, preservando e ampliando o poder de compra do piso nacional.
Impacto no bolso do trabalhador
O novo piso representa um ganho significativo para os trabalhadores que recebem salário mínimo. O aumento de R$ 209 permite maior poder de compra e beneficia diretamente milhões de brasileiros, já que o salário mínimo serve de referência não apenas para o mercado de trabalho, mas também para aposentadorias, pensões e diversos benefícios sociais.
A partir de janeiro de 2026, todos os trabalhadores que recebem o piso salarial terão seus vencimentos reajustados automaticamente para R$ 1.621, o que impacta também os valores de benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao salário mínimo.
Adicional de insalubridade em 2026
Com o novo salário mínimo definido em R$ 1.621, também ficam estabelecidos os valores do adicional de insalubridade para 2026. A legislação trabalhista determina que esse adicional seja calculado sobre o salário mínimo, variando conforme o grau de exposição do trabalhador a condições insalubres.
Os valores do adicional de insalubridade para 2026 serão:
– Grau mínimo (10%): R$ 162,10
– Grau médio (20%): R$ 324,20
– Grau máximo (40%): R$ 648,40
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Quem tem direito ao adicional
Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos excessivos, agentes químicos, biológicos, calor ou frio extremos, radiações, entre outros agentes insalubres previstos na legislação.
O grau de insalubridade é classificado em mínimo, médio ou máximo, conforme a intensidade e o tipo de exposição ao agente nocivo. Essa classificação determina o percentual do adicional a ser pago sobre o salário mínimo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade por meio de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou medidas coletivas pode cessar o pagamento do adicional, desde que comprovada por novo laudo técnico. No entanto, a simples disponibilização de EPIs não é suficiente para afastar o direito ao adicional se a exposição aos agentes insalubres persistir.
Calendário de pagamento
O novo salário mínimo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Trabalhadores da iniciativa privada que recebem o piso devem ter o valor ajustado automaticamente na folha de pagamento de janeiro (que deve ser paga em fevereiro). Aposentados e pensionistas do INSS também terão seus benefícios reajustados no mesmo mês, seguindo o calendário regular de pagamentos do instituto.
Para trabalhadores que recebem adicional de insalubridade, o novo valor também passa a valer a partir de janeiro, devendo ser aplicado sobre o salário mínimo de R$ 1.621 conforme o grau de insalubridade estabelecido no laudo técnico da empresa.
O reajuste representa um avanço importante na valorização do trabalho e na garantia de melhores condições de vida para milhões de brasileiros que dependem do salário mínimo como referência para sua remuneração e benefícios sociais.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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